Aviso 8849/2002, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
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Fonte: Diário da República n.º 181/2002, Série II de 2002-08-07.
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Data:
2002-08-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 8849/2002 (2.ª série):
Humberto João Belacorça Costa - contratado nos termos do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, de acordo com o Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso de competências subdelegadas pelo despacho 19 091/2001 (2.ª série), de 16 de Agosto, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, e por despacho de 8 de Abril de 2002 do presidente do IPP, em regime de contrato de prestação de serviços para prestar funções de vigilante (segurança de instalações), com efeitos a partir de 15 de Abril de 2002, pelo período de 12 meses, podendo ser renovável por igual período, por urgente conveniência do serviço. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
8 de Abril de 2002. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2044760.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1985-08-12 -
Decreto-Lei
330/85 -
Ministério das Finanças e do Plano
Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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