Aviso 8837/2002 (2.ª série). - Para os efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Agosto de 2002 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
Divisas ... Taxa de conversão por Euro 1
Rand sul-africano ... 10,324 90
Novo kwanza da República Popular de Angola ... 42,637 10
Florim das Antilhas Holandesas ... 1,785 50
Rial saudita ... 3,741 10
Dinar argelino ... 79,695 30
Peso argentino ... 3,799 70
Dólar australiano ... 1,773 70
Kuna da Croácia ... 7,342 80
Dinar do Barein ... 0,376 06
Dólar dos Estados Unidos da América ... 0,999 50
Dólar das Bermudas ... 0,997 50
Real brasileiro ... 2,821 50
Lev da Bulgária ... 1,955 60
Escudo de Cabo Verde ... 110,485 50
Dólar canadiano ... 1,503 50
Peso chileno ... 689,647 00
Yuan ou ren-min-bi da China ... 8,256 40
Libra cipriota ... 0,580 90
Peso colombiano ... 2 394,000 00
Won da Coreia do Sul ... 1 190,596 60
Franco CFA da Costa do Marfim ... 655,957 00
Peso cubano ... 1,000 00
Coroa dinamarquesa ... 7,444 10
Libra egípcia ... 4,648 40
Colón de El Salvador ... 0,999 50
Sucre do Equador ... 0,999 50
Franco suíço ... 1,475 00
Libra esterlina da Grã-Bretanha ... 0,651 10
Dracma da Grécia ... 340,750 00
Quetzal da Guatemala ... 0,999 50
Dólar da Guiana Inglesa ... 180,049 00
Franco CFA da Guiné-Bissau ... 665,957 00
Dólar da Namíbia ... 10,304 30
Lempira das Honduras ... 0,999 50
Dólar de Hong-Kong ... 7,796 10
Forint da Hungria ... 245,419 90
Rupia indiana ... 48,737 90
Rial iraniano ... 7 905,190 00
Dinar iraquiano ... 0,310 22
Peso das Filipinas ... 50,199 20
Coroa islandesa ... 86,352 40
Shekel de Israel ... 4,743 10
Colón da Costa Rica ... 358,841 00
Iene do Japão ... 118,436 40
Dinar jordano ... 0,703 24
Novo dinar jugoslavo ... 61,358 10
Shilling do Quénia ... 78,558 10
Dólar liberiano ... 64,837 50
Pataca ... 8,016 00
Kwacha do Malawi ... 76,089 30
Dirham marroquino ... 10,566 80
Peso novo mexicano ... 9,930 60
Metical de Moçambique ... 22 819,400 00
Nova córdoba da Nicarágua ... 0,999 50
Naira da Nigéria ... 119,301 00
Coroa da Noruega ... 7,445 40
Dólar da Nova Zelândia ... 2,043 80
Rial de Omã (Sultanato) ... 0,384 02
Balboa do Panamá ... 0,997 50
Rupia do Paquistão ... 59,855 00
Guarani do Paraguai ... 5 830,390 00
Novo sol do Peru ... 3,484 40
Zloti da Polónia ... 4,057 90
Franco CFA da República Centro-Africana ... 655,957 00
Coroa da República Checa ... 29,325 50
Leu da Roménia ... 33 475,000 00
Dobra de São Tomé e Príncipe ... 8 702,020 00
Franco CFA do Senegal ... 655,957 00
Dólar de Singapura ... 1,762 10
Libra da Síria ... 46,134 40
Emalangeni da Suazilândia ... 10,304 30
Coroa sueca ... 9,119 70
Baht da Tailândia ... 41,426 20
Dólar de Trindade e Tobago ... 6,071 80
Dinar tunisino ... 1,370 10
Lira turca ... 1 581 156,000 00
Novo peso do Uruguai ... 18,680 20
Rublo da Rússia ... 31,441 20
Bolívar da Venezuela ... 1 337,149 00
Zaire da República do Zaire ... 334,322 00
Kwacha da Zâmbia ... 4 523,660 00
Dólar do Zimbabwe ... 55,286 40
Rupia da Indonésia ... 8 691,200 00
Rupia da Maurícia ... 29,925 00
16 de Julho de 2002. - Pelo Director, o Director-Adjunto, Carlos Iglésias.