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Edital 374/2002, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Edital 374/2002 (2.ª série) - AP. - António Paulino da Silva Paiva, presidente da Câmara Municipal de Tomar:

Faz saber que esta Câmara Municipal, na sua reunião realizada no dia 24 de Junho do corrente ano, deliberou expropriar, nos termos do disposto no artigo 42.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e por força do Decreto 38/99, de 7 de Outubro, o prédio, sito na Rua do Marquês de Pombal e Rua de Santa Iria, com os números de polícia 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 53-B e 53-C da Rua do Marquês de Pombal e 1, 3, e 5 da Rua de Santa Iria, freguesia de Santa Maria dos Olivais, nesta cidade, tendo tomado a seguinte deliberação:

Ex-Colégio Feminino: foi presente uma proposta do presidente da Câmara relativa ao edifício do ex-Colégio Feminino, sito na Rua de Santa Iria, do seguinte teor:

Considerando que:

A Zona do Núcleo Histórico no Município de Tomar foi declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, pelo Decreto 38/99, de 7 de Outubro.

A declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística implica como efeitos directos e indirectos a declaração de utilidade pública da expropriação urgente.

O prédio urbano sito na Rua do Marquês de Pombal e Rua de Santa Iria com os números de polícia 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 53-B e 53-C da Rua Marquês de Pombal e 1, 3 e 5 da Rua de Santa Iria, freguesia de Santa Maria dos Olivais, em Tomar, está inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 1510 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Tomar sob o n.º 02153/230695, a favor de Augusto da Silva Fernandes, casado com Lígia Maria Correia Cartier de Carvalho Fernandes, Maria Elisabete S. Fernandes Mateus, casada com Octávio da Conceição Mateus e encontra-se no perímetro da referida área crítica de recuperação e reconversão urbanísticas.

O referido prédio urbano encontra-se em muito mau estado de conservação com sinais bastante evidentes de deterioração da estrutura, revestimentos de tectos, paredes e pavimentos, derrocada do interior do prédio no sector confinante com a Rua de Santa Iria e ainda deformação na parede exterior que põem em causa a estabilidade do edifício com a consequente falta de segurança dos utentes da via pública com a qual confronta.

O proprietário não tem respondido ao longo dos anos às intimações para a realização das obras (sendo certo que na última notificação assume a sua incapacidade para arranjar meios técnicos de forma a colmatar e a proceder com a urgência que o caso merece à reparação e contenção do edifício que em certos aspectos oferece perigo de ruína).

Quanto ao seu valor patrimonial, trata-se de um edifício de qualidade, apresentando características arquitectónicas de feição erudita caracterizado por unanimidade, homogeneidade e coerência arquitectónica, estética e técnica. Confina com um imóvel de interesse público - Arco das Freiras - que eventualmente poderá ser ou estar a ser afectado com o estado decadente do referido prédio.

As obras de recuperação do edifício para recomposição do espaço público melhorarão substancialmente as condições de uma eventual utilização do edifício e contribuirão para a requalificação do local em questão.

Assim, proponho que o executivo municipal delibere:

Expropriar com carácter de urgência, nos termos do disposto no artigo 42.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e por força do Decreto 38/99, de 7 de Outubro, aos proprietários Augusto da Silva Fernandes, casado com Lígia Maria Correia Cartier de Carvalho Fernandes e Maria Elisabete S. Fernandes Mateus, casada com Octávio da Conceição Mateus, o prédio, sito na Rua do Marquês de Pombal e Rua de Santa Iria com os números de polícia 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 53-B e 53-C da Rua Marquês de Pombal e 1, 3, e 5 da Rua de Santa Iria, freguesia de Santa Maria dos Olivais, representado na planta anexa (escala 1/1000).

A Câmara tomando conhecimento, homologando a proposta, deliberou expropriar com carácter de urgência, nos termos do disposto no artigo 42.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e por força do Decreto 38/99, de 7 de Outubro, aos proprietários Augusto da Silva Fernandes, casado com Lígia Maria Correia Cartier de Carvalho Fernandes e Maria Elisabete S. Fernandes Mateus, casada com Octávio da Conceição Mateus, o prédio, sito na Rua do Marquês de Pombal e Rua de Santa Iria com os n.os de polícia 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 53-B e 53-C da Rua do Marquês de Pombal e 1, 3, e 5 da Rua de Santa Iria, freguesia de Santa Maria dos Olivais, representado na planta anexa (escala 1/1000)

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade e tomada em minuta.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume, nomeadamente nos edifícios dos Paços do Concelho e da Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais, no prédio acima referido e ainda publicados na imprensa local e na 2.ª série do Diário da República,

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

3 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2044568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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