Em 9 de Setembro do corrente ano, e dando cumprimento ao previsto na alínea a) do n.º 1 e à 1.ª parte da alínea a) do n.º 2 daquela Resolução, a Comissão fez entrega do relatório que avalia o sistema actual, as distorções existentes e o impacto que tem tido na evolução da despesa pública e que preconiza algumas linhas de evolução.
O relatório faz um diagnóstico exaustivo da situação existente na Administração Pública em termos de evolução de efectivos e da correspondente despesa e de regimes de emprego público, de carreiras e de remunerações, disponibiliza alguns dados esclarecedores em termos de comparações internacionais e traça orientações gerais propugnadas para a evolução da Administração Pública naquelas matérias, susceptíveis de debelar os variadíssimos problemas detectados.
Acontece que, entretanto, por razões profissionais, ainda que diferentes entre si, três dos membros da Comissão solicitaram a cessação das respectivas funções.
Atendendo às áreas de conhecimento que dominavam, tornava-se imprescindível substituí-los, sob pena de o trabalho subsequente da Comissão ficar, irremediavelmente, prejudicado. Isso mesmo foi representado pelo respectivo presidente.
Face, contudo, aos calendários de aprovação e entrada em vigor de medidas legislativas na matéria, entendeu-se que aquelas substituições importariam, atenta a necessidade de recolha de informação e de entrosamento dos novos elementos, atrasos irremediáveis em tais calendários.
Em 26 de Setembro comunicou-se, então, ao presidente da referida Comissão que, por tais razões, se prescindiria das subsequentes tarefas que tinha a seu cargo, enumeradas nas alíneas b) a j) do n.º 1 e na 2.ª parte da alínea a) e nas alíneas b) e c) do n.º 2 daquela Resolução, as quais seriam desenvolvidas no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e sob sua directa orientação.
Face ao exposto, declara-se extinta a Comissão para a Revisão do Sistema de Carreiras e Remunerações dos funcionários públicos e dos demais servidores do Estado, com efeitos a 26 de Setembro próximo passado, caducando, assim, desde essa data, os despachos conjuntos n.os 793/2005, publicado em 14 de Outubro de 2005, e 250/2006, publicado em 13 de Março de 2006, e o despacho 11 044/2006 (2.ª série), publicado em 23 de Maio de 2006.
27 de Novembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.