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Aviso 8834/2002, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8834/2002 (2.ª série). - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 72.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, notifica-se o interessado João António Penedo Neves, com a categoria de soldador do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior Técnico, de que o Ministro da Ciência e do Ensino Superior exarou o seguinte despacho no parecer 25/2002 da Auditoria Jurídica do Ministério da Educação, relativamente ao processo que lhe foi instaurado por falta de assiduidade: "Concordo. Aplico a pena de demissão, 14 de Maio de 2002, Pedro Lynce de Faria."

A aplicação da pena de demissão importa a perda de todos os direitos de funcionário.

17 de Julho de 2002. - Pelo Presidente, Adelino Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2044458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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