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Declaração 243/2002, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Declaração 243/2002 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 150.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, registou, com o PROTZOM/02.02, em 19 de Julho de 2002, o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona de Mármores, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 106, de 8 de Maio de 2002.

22 de Julho de 2002. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2044404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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