Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8830/2002, de 6 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8830/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, cita-se António Joaquim dos Anjos Lopes, consultor jurídico principal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e desenvolvimento urbano, com última residência conhecida na Rua de Luz Soriano, 8, 2.º, direito, 2795 Linda-a-Velha, de que se encontra pendente contra ele processo disciplinar e que, ao abrigo do n.º 2 do dispositivo legal mencionado, pode apresentar a sua defesa escrita no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

O processo poderá ser consultado na Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Estratégico da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 4.º, 1749-014 Lisboa, das 9 às 17 horas, todos os dias úteis.

23 de Julho de 2002. - A Instrutora, Maria Virgínia Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2044403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda