Despacho 17 340/2002 (2.ª série). - 1 - Na sequência da deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro, do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 2001, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me foi delegada nos termos previstos no n.º 5 da referida deliberação, subdelego na directora de Apoio e Logística desta Delegação, licenciada Alcina de Figueiredo Sousa, as seguintes competências:
1.1 - Visar documentos de receita e despesa referentes à Delegação;
1.2 - Movimentar a(s) conta(s) bancária(s) em conjunto com a assinatura do director da Delegação ou da directora do Departamento Distrital de Contribuintes, Ilícitos Criminais e Contribuintes Devedores da mesma, de valores iguais ou inferiores a Euro 24 939,89 (5000 contos);
1.3 - Subscrever a correspondência dirigida ao Instituto de Gestão Financeira, serviços centrais, respeitante à efectivação de regularizações contabilísticas normais;
1.4 - Subscrever a correspondência dirigida a entidades fornecedoras, ou outras, para remessa de cheques, para pagamento ou para qualquer pedido de esclarecimento efectuado;
1.5 - Conferir os valores de caixa/tesouraria;
1.6 - Autorizar transferências financeiras interbancos da Delegação, com vista a assegurar os pagamentos, de valores iguais ou inferiores a Euro 24 939,89 (5000 contos);
1.7 - Autorizar a anulação de cheques, bem como a emissão de novos cheques, destinados à substituição dos anteriores, quando comprovada e devidamente autorizada a alteração do valor a pagar;
1.8 - Autorizar o pagamento às finanças dos impostos objecto de retenção na fonte, bem como subscrever a respectiva declaração;
1.9 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, do pessoal afecto à direcção de serviços;
1.10 - Justificar faltas, nos termos legais, do pessoal afecto à direcção de serviços;
1.11 - Afectar o pessoal na área da respectiva direcção de serviços;
1.12 - Autorizar a aquisição de passes ou assinatura de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagem simples, para o pessoal afecto à direcção de serviços;
1.13 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito de ajudas de custo, nos limites do orçamento aprovado, devendo visar os boletins itinerários, nos termos legalmente estabelecidos, do pessoal afecto à Direcção de Apoio e Logística;
1.14 - Assinar expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes dos membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
1.15 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais e outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.16 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto;
1.17 - Promover consultas directas de empreitadas para execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, até ao limite de Euro 2494 (500 000$) por reparação;
1.18 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
1.19 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção, desde que a mesma esteja prevista no clausulado respectivo;
1.20 - Autorizar o pagamento de facturas decorrentes das autorizações de despesas devidamente concedidas, nos termos das delegações ou subdelegações de competências conferidas, ou que tenham dimanado do conselho directivo;
1.21 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto à Delegação até ao limite do montante subdelegado para a realização de despesas.
2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pela directora distrital de Apoio e Logística desde a data da sua nomeação, no âmbito das competências ora subdelegadas no n.º 1.
16 de Julho de 2002. - O Director da Delegação, Arnaldo José Tainha de Oliveira.