Despacho 17190/2002, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal
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Fonte: Diário da República n.º 179/2002, Série II de 2002-08-05.
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Data:
2002-08-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 17 190/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o despacho 12 700/2002, de 17 de Maio (Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de Junho de 2002), do tenente-general ajudante-general do Exército, subsubdelego no coronel de artilharia NIM 00946766, José Francisco de Jesus Duarte, subdirector da Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, com cumprimento de formalidades legais, até Euro 49 879,80.
Este despacho produz efeitos a partir de 16 de Maio de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subsubdelegação de competências.
17 de Junho de 2002. - O Director, José Manuel Freire Nogueira, major-general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2044196.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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