Decreto do Presidente da República n.º 138-R/2006
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada a pena de prisão aplicada a Américo Pereira Mendes, de 48 anos de idade, no processo 1293/98.7TBEVR, do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Évora, por razões de ressocialização.
Assinado em 22 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 22 de Dezembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.