Cessação de Relação Jurídica de Emprego Público
Nos termos e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o trabalhador Raul José Manilhas Matias, Assistente Operacional, por motivos de passagem à situação de pensionista, cuja pensão de velhice lhe foi deferida com data de 18 de agosto de 2015 pela Segurança Social, cessou a respetiva relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado a 31 de agosto de 2015, auferindo à data a remuneração base de 505 (euro) (quinhentos e cinco euros), posicionado na 1.ª posição remuneratória da categoria e no nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única.
9 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.
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