Delegação de competências na vereadora Eng.ª Ana Maria Moreira Ferreira - Acordos de pagamento de dívidas ao município referentes ao fornecimento de refeições escolares
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:
Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por seu despacho de 3 de novembro do corrente ano, foi delegada na senhora vereadora Eng.ª Ana Maria Moreira Ferreira, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do mesmo Anexo I, para, em representação do município de Santo Tirso, assinar acordos de pagamento de dívidas ao município decorrentes do fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e do pré-escolar, aceitando os planos de pagamento e as demais condições que lhe pareçam aceitáveis.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
5 de novembro de 2015. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
309092415