Por despacho de 19 de setembro de 2014 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 17 de setembro de 2014, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Educação Artística, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Belas Artes e da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, em conjunto com a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas Artes e o Instituto de Educação, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 30 de julho de 2015 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 291/2015, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:
1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto e Universidade de Lisboa.
2 - Faculdade(s): Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, Faculdade de Psicologia e de Ciências de Educação da Universidade do Porto, Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa e Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
3 - Ciclo de estudos: Educação Artística.
4 - Grau: Doutor.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Educação Artística.
6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 219.
7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.
8 - Duração do ciclo de estudos: 3 anos.
9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável.
10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
11 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de doutoramento, não conferente de grau, correspondente ao 1.º ano curricular com 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de doutoramento" em Educação Artística, não conferente de grau;
b) As 3 unidades curriculares de apoio à elaboração da Tese designadas Seminário de Escrita Científica (5 ECTS), Práticas de Investigação I (10 ECTS) e Práticas de Investigação II (10 ECTS);
c) Uma tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 95 do total dos 180 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Educação Artística.
O ciclo de estudos organiza-se em dois grupos (polo do Porto e polo de Lisboa), com um funcionamento que privilegia a mobilidade dos estudantes e partilha de professores.
12 - Plano de estudos:
Universidade do Porto e Universidade de Lisboa
Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, Faculdade de Psicologia e de Ciências de Educação da Universidade do Porto, Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa e Instituto de Educação da Universidade de Lisboa
Educação Artística
Doutor
Área científica predominante: Educação Artística
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º e 3.º Anos/3.º, 4.º, 5.º e 6.º Semestres
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5 de novembro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
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