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Despacho 13244/2015, de 19 de Novembro

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Sumário

Plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Educação Artística, da Faculdade de Belas Artes e da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, em conjunto com a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas Artes e do Instituto de Educação

Texto do documento

Despacho 13244/2015

Por despacho de 19 de setembro de 2014 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 17 de setembro de 2014, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Educação Artística, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Belas Artes e da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, em conjunto com a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas Artes e o Instituto de Educação, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 30 de julho de 2015 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 291/2015, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto e Universidade de Lisboa.

2 - Faculdade(s): Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, Faculdade de Psicologia e de Ciências de Educação da Universidade do Porto, Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa e Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

3 - Ciclo de estudos: Educação Artística.

4 - Grau: Doutor.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Educação Artística.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 219.

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos: 3 anos.

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de doutoramento, não conferente de grau, correspondente ao 1.º ano curricular com 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de doutoramento" em Educação Artística, não conferente de grau;

b) As 3 unidades curriculares de apoio à elaboração da Tese designadas Seminário de Escrita Científica (5 ECTS), Práticas de Investigação I (10 ECTS) e Práticas de Investigação II (10 ECTS);

c) Uma tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 95 do total dos 180 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Educação Artística.

O ciclo de estudos organiza-se em dois grupos (polo do Porto e polo de Lisboa), com um funcionamento que privilegia a mobilidade dos estudantes e partilha de professores.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto e Universidade de Lisboa

Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, Faculdade de Psicologia e de Ciências de Educação da Universidade do Porto, Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa e Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Educação Artística

Doutor

Área científica predominante: Educação Artística

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º e 3.º Anos/3.º, 4.º, 5.º e 6.º Semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5 de novembro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

209093388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2043749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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