Faz-se saber que nos autos de ação administrativa especial registados sob o n.º 1309/15, que se encontram pendentes neste Supremo Tribunal Administrativo, 1.ª Secção, em que são autores Municípios de Coimbra, Penacova, Condeixa-a-Nova e Góis e entidade demandada o Conselho de Ministros, são os contrainteressados, os (municípios e sociedades) abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), cujo objeto do pedido consiste:
Em anular o ato administrativo que extingue a sociedade Águas do Mondego, S. A., concessionária do sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do Baixo Mondego-Bairrada; o ato administrativo que constitui a sociedade Águas do Centro Litoral, S. A.; do ato administrativo que extingue o atual sistema multimunicipal do Baixo Mondego-Bairrada; do ato administrativo que cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal; do ato administrativo que extingue o contrato de concessão do sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do Baixo Mondego-Bairrada celebrado entre o Estado e a sociedade Águas do Mondego; do ato administrativo que decide a celebração de um novo contrato de concessão relativo a esse sistema multimunicipal criado; e do ato que convocou a Assembleia Geral da sociedade Águas do Mondego para o dia 30 de junho pelas 17 horas.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contrainteressados, consideram-se citados para contestar, no prazo de trinta dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação específica não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;
Na contestação, devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultada, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A Citar:
Os Municípios de:
1 - Ansião com sede em Praça do Município, 3240-143 Ansião,
2 - Arganil com sede em Praça Simões Dias, Apartado 10, 3304-954 Arganil,
3 - Leiria com sede em Largo da República, 2414-006 Leiria,
4 - Lousã com sede em Rua Dr. João Santos, 3200-953 Lousã,
5 - Mealhada com sede em Largo do Jardim, 3050-337 Mealhada,
6 - Mira com sede em Praça da República, 3070-304 Mira,
7 - Miranda do Corvo com sede em Praça José Falcão, 3220-206 Miranda do Corvo,
8 - Penela com sede em Praça do Município, 3230-253 Penela,
9 - Vila Nova de Poiares com sede em Largo República, 3350-156 Vila Nova de Poiares,
10 - Águeda com sede em Praça Município, 3754-500 Águeda,
11 - Albergaria-a-Velha com sede em Praça Comendador Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha,
12 - Aveiro com sede em Cais da Fonte Nova, Apartado 244, 3810-200 Aveiro,
13 - Batalha com sede em Rua Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha,
14 - Cantanhede com sede em Praça Marquês de Marialva, 3060-133 Cantanhede,
15 - Estarreja com sede em Praça Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja,
16 - Espinho com sede em Praça Dr. José Oliveira Salvador, Apartado 700, 4501-901 Espinho,
17 - Ílhavo com sede em Av. 25 de abril, 3830-044 Ílhavo,
18 - Marinha Grande com sede em Praça Guilherme Stephens, 2430-522 Marinha Grande,
19 - Murtosa com sede em Paços do Concelho da Murtosa, Praça do Município 1, 3870-101 Murtosa,
20 - Oliveira do Bairro com sede em Praça do Município, Ed. Paços do Concelho, 3770-851 Oliveira do Bairro,
21 - Ovar com sede em Praça da República, 3880-141 Ovar,
22 - Ourém com sede em Praça D. Maria II, 1, 2490-499 Ourém
23 - Porto de Mós com sede em Praça da República, 2484-001 Porto de Mós,
24 - Santa Maria da Feira com sede em Praça da República, 135, 4524-909 Santa Maria da Feira,
25 - Soure com sede em Praça da República, 3130-218 Soure
26 - Vagos com sede em Rua da Saudade, 3840-420 Vagos;
As Sociedades:
1 - SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., com sede em Rua Capitão Sousa Pizarro, n.º 60, 3810-076 Aveiro
2 - SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., com sede em Rua Anzebino da Cruz Saraiva, 318, 2400 Leiria
3 - Águas do Mondego - Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Baixo Mondego - Bairrada, S. A., com sede em Av. Dr. Luís Albuquerque, 3030-410 Coimbra;
4 - Águas do Centro Litoral, S. A., com sede em ETA da Boavista, Avenida Dr. Luís Albuquerque, 3030-410 Coimbra.
5 - AdP - Águas de Portugal, Rua Visconde de Seabra, n.º 3, 1700-421 Lisboa
20 de outubro de 2015. - A Juíza Conselheira Relatora, Maria do Céu Dias Rosa das Neves. - A Escrivã Auxiliar, Maria Teresa Ribeiro Guedes.
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