A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 13492/2015, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, previsto do mapa de pessoal do IRN, I. P., na categoria/carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13492/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artº 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da conclusão da 15.ª edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública do INA (CEAGP - 15.ª edição 2014/2015), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., na categoria e carreira de técnico superior, com a seguinte trabalhadora:

Licenciada Teresa Sofia Moreira Tavares, sem vínculo de emprego público previamente constituído - ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória, 15.º nível da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, com efeitos a 01 de novembro de 2015. (Não carece de visto do Tribunal de Contas)

04 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.

209097324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2043707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda