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Despacho 13226/2015, de 19 de Novembro

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Sumário

Passagem à situação de reforma de vários militares

Texto do documento

Despacho 13226/2015

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os sargentos abaixo mencionados, transitem para a situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 161.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, conjugado com o Decreto-Lei 166/2005, de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.

(ver documento original)

2 de novembro de 2015. - Por subdelegação do Diretor de Administração de Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço, Luís Filipe Gomes Salgado, COR INF.

209100499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2043694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 166/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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