Portaria 2/2007, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 1/2007, Série I de 2007-01-02.
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Data:
2007-01-02
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Secções desta página::
Fixa os encargos previstos no protocolo celebrado entre o Ministério da Cultura e o Centro Regional de Artes Tradicionais (CRAT), através do Fundo de Fomento Cultural e a Delegação Regional da Cultura do Norte.
Portaria 2/2007
de 2 de Janeiro
Considerando que a descentralização cultural é um dos objectivos da política do Ministério da Cultura;
Considerando que a política de descentralização tem de ser sustentada por uma rede de entidades que desempenhem a função de interlocutores e difusores nesta área;
Considerando que as artes tradicionais são um património que importa salvaguardar, valorizar e divulgar;
Considerando que o Centro Regional de Artes Tradicionais tem vindo a desenvolver uma acção de reconhecida exemplaridade em prol do estudo, da salvaguarda, da divulgação, do desenvolvimento e da qualificação das artes tradicionais;
Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o regime de administração financeira do Estado, na parte que diz respeito à assunção de encargos em mais de um ano económico:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
1.º Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a despender as verbas abaixo indicadas com a execução do protocolo celebrado entre o Ministério da Cultura e o Centro Regional de Artes Tradicionais:
Em 2006 - (euro) 50000;
Em 2007 - (euro) 50000;
Em 2008 - (euro) 50000.
2.º Os saldos anuais transitarão para os anos seguintes.
3.º A despesa tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.07.01 do orçamento do Fundo de Fomento Cultural para 2006.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 14 de Dezembro de 2006. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 29 de Novembro de 2006.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/02/plain-204362.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204362.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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