de 29 de Dezembro
Um dos elementos objectivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação instituído pelo Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) é o custo de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei.Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, em conformidade com o n.º 3 e a alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do CIMI e na sequência de proposta da CNAPU, o seguinte:
1.º É fixado em (euro) 492 o custo médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI, a vigorar no ano de 2007.
2.º A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1 a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, em 28 de Dezembro de 2006.