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Portaria 1433-C/2006, de 29 de Dezembro

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Sumário

Fixa o custo médio de construção por metro quadrado para vigorar em 2007.

Texto do documento

Portaria 1433-C/2006

de 29 de Dezembro

Um dos elementos objectivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação instituído pelo Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) é o custo de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, em conformidade com o n.º 3 e a alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do CIMI e na sequência de proposta da CNAPU, o seguinte:

1.º É fixado em (euro) 492 o custo médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI, a vigorar no ano de 2007.

2.º A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1 a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, em 28 de Dezembro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/29/plain-204350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204350.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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