Despacho 26 394/2006
Nos termos do n.º 3 do despacho normativo do ministros de Estado e das Finanças, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 6 de Dezembro e em conformidade com o disposto no n.º 1 daquele despacho, determino o seguinte:
1 - São aprovados os seguintes valores máximos de preço para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros em percursos inferiores a 50 km:
a) Tabelas de bilhetes simples:
Carreiras não automatizadas (Em euros) Quilómetros ... Bilhete simples Até 2 ... 0,70 3 e 4 ... 1 5 e 6 ... 1,32 7 e 8 ... 1,47 9 e 10 ... 1,57 11 e 12 ... 1,69 13 e 14 ... 1,79 15 e 16 ... 1,94 17 e 18 ... 2,10 19 e 20 ... 2,25 21 e 22 ... 2,40 23 e 24 ... 2,55 De 25 a 28 ... 2,73 De 29 a 32 ... 2,88 De 33 a 36 ... 3,05 De 37 a 40 ... 3,25 De 41 a 44 ... 3,45 De 45 a 48 ... 3,60 49 ... 3,70 Carreiras automatizadas (Em euros) Quilómetros ... Bilhete de bordo ... Bilhete pré-comprado Até 2 ... 1,700,80 3 e 4 ... 1,700,80 5 e 6 ... 1,701,11 7 e 8 ... 1,701,11 9 e 10 ... 2,501,37 11 e 12 ... 2,501,37 13 e 14 ... 2,501,37 15 e 16 ... 2,501,37 17 e 18 ... 3,251,74 19 e 20 ... 3,251,74 21 e 22 ... 3,251,74 23 e 24 ... 3,251,74 De 25 a 28 ... 3,452,25 De 29 a 32 ... 3,452,25 De 33 a 36 ... 3,752,60 De 37 a 40 ... 3,752,60 De 41 a 44 ... 3,853,14 De 45 a 48 ... 3,853,14 49 ... 3,853,14 b) Passes de linha mensais para número ilimitado de viagens:
(Em euros) Quilómetros ... Preços Até 4 ... 22,06 De 5 a 8 ... 31,46 De 9 a 12 ... 39,83 De 13 a 16 ... 49,28 De 17 a 20 ... 57,66 De 21 a 24 ... 66,03 De 25 a 28 ... 74,46 De 29 a 32 ... 80,74 De 33 a 36 ... 88,04 De 37 a 40 ... 92,28 De 41 a 44 ... 97,49 De 45 a 48 ... 100,61 49 ... 103,77 c) Assinaturas de linha mensais para 44 viagens:
(Em euros) Quilómetros ... Preços Até 2 ... 15,06 3 e 4 ... 18,38 5 e 6 ... 25,12 7 e 8 ... 30,08 9 e 10 ... 39,07 11 e 12 ... 42,90 13 e 14 ... 49,02 15 e 16 ... 51,32 17 e 18 ... 59,09 19 e 20 ... 64,70 De 21 a 24 ... 70,83 De 25 a 28 ... 79,21 De 29 a 32 ... 89,22 De 33 a 36 ... 98,16 De 37 a 40 ... 105,97 De 41 a 44 ... 112,61 De 45 a 48 ... 118,23 49 ... 123,79 2 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de Janeiro de 2007.
15 de Dezembro de 2006. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral,
Fernando Ferreira da Cunha.