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Declaração de Rectificação 85/2006, de 29 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 85/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 220/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 3 de Novembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3 do artigo 17.º, onde se lê «no centro de emprego ou, em caso do requerimento, ser apresentado online no sítio da Internet da segurança social no momento da inscrição para emprego no centro de emprego.» deve ler-se «no centro de emprego ou, em caso do requerimento ser apresentado online no sítio da Internet da segurança social, no momento da inscrição para emprego no centro de emprego.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 2006. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/29/plain-204304.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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