de 26 de Dezembro
O edifício do extinto Convento do Carmo, sito em Torres Novas, foi cedido à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Torres Novas nos termos da Carta de Lei de 21 de Junho de 1866, publicada no Diário de Lisboa, n.º 147, de 4 de Julho de 1866, com o objectivo de nele ser instalado um hospital. A referida Carta de Lei estabeleceu a reversão do edifício para o Estado caso ocorresse uma utilização para fins diversos daqueles que motivaram a doação.Volvido mais de um século, a Santa Casa da Misericórdia de Torres Novas deixou de ter instalado qualquer hospital no referido Convento por força da construção do novo hospital de Torres Novas, encontrando-se o edifício devoluto.
Por outro lado, o município de Torres Novas pretende adquirir o citado edifício para nele instalar os Paços do Concelho, prontificando-se a disponibilizar instalações para os Serviços de Registos e Notariado, actualmente a funcionar no edifício do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Novas. O município de Torres Novas compromete-se ainda a proceder à recuperação do imóvel onde se encontra instalado aquele Tribunal. Desta forma, o Ministério da Justiça passa a dispor da totalidade do imóvel onde funciona o Tribunal Judicial da Comarca de Torres Novas, podendo assim dotar esse espaço de maior funcionalidade.
Tal solução permitirá não só a recuperação do imóvel do antigo Hospital de Torres Novas como a modernização do Tribunal daquela comarca.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Remoção do ónus de reversão
É removido o ónus de reversão a que, por força da Carta de Lei de 21 de Junho de 1866, publicada no Diário de Lisboa, n.º 147, de 4 de Julho de 1866, o imóvel sito no Largo das Forças Armadas, em Torres Novas, descrito na Conservatória do Registo Predial de Torres Novas sob o n.º 1651/070504, inscrito a favor da Santa Casa da Misericórdia de Torres Novas pela apresentação n.º 14/070504, por doação do Governo Português, se encontra sujeito.
Artigo 2.º
Propriedade
A remoção do ónus de reversão prevista no artigo anterior confere à Santa Casa da Misericórdia de Torres Novas a plena propriedade sobre o prédio.
Artigo 3.º
Cancelamento
O presente decreto-lei constitui título bastante para o cancelamento do ónus de reversão, na Conservatória do Registo Predial de Torres Novas, pela Santa Casa da Misericórdia de Torres Novas.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Novembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 7 de Dezembro de 2006.
Publique-se.O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 13 de Dezembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.