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Decreto-lei 241/2006, de 26 de Dezembro

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Sumário

Procede à remoção do ónus de reversão sobre o imóvel doado à Santa Casa da Misericórdia de Torres Novas pelo Governo Português por Carta de Lei de 21 de Junho de 1866.

Texto do documento

Decreto-Lei 241/2006

de 26 de Dezembro

O edifício do extinto Convento do Carmo, sito em Torres Novas, foi cedido à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Torres Novas nos termos da Carta de Lei de 21 de Junho de 1866, publicada no Diário de Lisboa, n.º 147, de 4 de Julho de 1866, com o objectivo de nele ser instalado um hospital. A referida Carta de Lei estabeleceu a reversão do edifício para o Estado caso ocorresse uma utilização para fins diversos daqueles que motivaram a doação.

Volvido mais de um século, a Santa Casa da Misericórdia de Torres Novas deixou de ter instalado qualquer hospital no referido Convento por força da construção do novo hospital de Torres Novas, encontrando-se o edifício devoluto.

Por outro lado, o município de Torres Novas pretende adquirir o citado edifício para nele instalar os Paços do Concelho, prontificando-se a disponibilizar instalações para os Serviços de Registos e Notariado, actualmente a funcionar no edifício do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Novas. O município de Torres Novas compromete-se ainda a proceder à recuperação do imóvel onde se encontra instalado aquele Tribunal. Desta forma, o Ministério da Justiça passa a dispor da totalidade do imóvel onde funciona o Tribunal Judicial da Comarca de Torres Novas, podendo assim dotar esse espaço de maior funcionalidade.

Tal solução permitirá não só a recuperação do imóvel do antigo Hospital de Torres Novas como a modernização do Tribunal daquela comarca.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Remoção do ónus de reversão

É removido o ónus de reversão a que, por força da Carta de Lei de 21 de Junho de 1866, publicada no Diário de Lisboa, n.º 147, de 4 de Julho de 1866, o imóvel sito no Largo das Forças Armadas, em Torres Novas, descrito na Conservatória do Registo Predial de Torres Novas sob o n.º 1651/070504, inscrito a favor da Santa Casa da Misericórdia de Torres Novas pela apresentação n.º 14/070504, por doação do Governo Português, se encontra sujeito.

Artigo 2.º

Propriedade

A remoção do ónus de reversão prevista no artigo anterior confere à Santa Casa da Misericórdia de Torres Novas a plena propriedade sobre o prédio.

Artigo 3.º

Cancelamento

O presente decreto-lei constitui título bastante para o cancelamento do ónus de reversão, na Conservatória do Registo Predial de Torres Novas, pela Santa Casa da Misericórdia de Torres Novas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Novembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.

Promulgado em 7 de Dezembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 13 de Dezembro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/26/plain-204236.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204236.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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