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Aviso 8811/2002, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8811/2002 (2.ª série). - Faz-se público que se aceitam, pelo prazo de 10 dias úteis, através da figura de transferência a que alude o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, candidaturas para a admissão de funcionários para as categorias a seguir indicadas:

Referência FP-21/02-E/I/SD(1) - técnico de informática do grau 1, nível 1;

Referência FP-23/02-E/I/ECS(1), perfil A - técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior;

Referência FP-23/02-E/I/ECS(1), perfil B - técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior.

Funções:

Referência FP-21/02-E/I/SD(1) - funções correspondentes à área funcional de infra-estruturas tecnológicas, descritas no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 3 de Abril de 2002;

Referência FP-23/02-E/I/ECS(1), perfil A - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito da organização e gestão administrativa da Escola de Ciências da Saúde/Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde;

Referência FP-23/02-E/I/ECS(1), perfil B - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito de técnicas laboratoriais avançadas de experimentação animal, bioquímica, biologia molecular e citometria.

As candidaturas, acompanhadas do curriculum vitae detalhado, devem ser dirigidas ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga.

13 de Julho de 2002. - O Chefe de Divisão, António P. Falcão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2042219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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