Aviso 8810/2002 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Julho de 2002, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a Sociedade Aitena de Portugal - Armazenagem, Transporte e Distribuição de Mercadorias, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 3, quilómetro 5,7, Vila Nova da Rainha, 2050 Azambuja, a comercializar por grosso substâncias estupefacientes e psicotrópicas, e seus preparados, no seu armazém, sito no Centro Empresarial da Rainha, lotes 1, 2 e 3, Arneiros, Casal dos Vicentes, 2050 Azambuja, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
12 de Julho de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Rogério Gaspar.