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Aviso 8781/2002, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8781/2002 (2.ª série). - Normas do concurso de admissão ao 31.º curso de formação de sargentos (CFS) do Serviço de Saúde do Exército. - Por despacho do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foram aprovadas as seguintes normas do concurso de admissão ao 31.º curso de formação de sargentos (CFS) do Serviço de Saúde do Exército:

1 - Introdução

a) Estas normas aplicam-se exclusivamente aos candidatos ao 31.º CFS do Serviço de Saúde, a ser ministrado na Escola de Serviço de Saúde Militar (ESSM).

b) O CFS do Serviço de Saúde tem a duração de quatro anos, como previsto na portaria 853/2001, de 27 de Julho, que define a estrutura curricular do curso de licenciatura em Enfermagem.

c) O concurso é aberto a militares, sargentos e praças na efectividade de serviço ou na reserva de disponibilidade dos três ramos das Forças Armadas.

d) Estas normas são publicadas no Diário da República, publicitadas em órgãos de comunicação social e qualquer unidade, estabelecimento ou órgão militar (UEO) pode prestar os esclarecimentos solicitados.

e) Os candidatos militares fazem a entrega dos respectivos documentos na UEO a que pertencem.

f) A partir do 3.º ano lectivo, o aluno que desista ou que não obtenha aproveitamento escolar fica obrigado ao pagamento de uma indemnização à Fazenda Nacional (FN), no montante a estabelecer por despacho ministerial de acordo com o artigo 49.º do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), com base nos custos de formação ou outros legalmente estabelecidos e suportados pelo Estado.

2 - Princípios gerais de candidatura

a) Igualdade de condições e de oportunidade para todos os candidatos.

b) Liberdade de candidatura.

c) Divulgação atempada dos métodos e critérios de selecção a utilizar e dos respectivos programas e sistemas de classificação.

d) Aplicação de métodos e critérios objectivos de classificação.

e) Neutralidade na composição do júri de selecção.

f) Direito a recurso.

3 - Condições de acesso ao concurso

a) Ter nacionalidade portuguesa.

b) Ser militar, sargento ou praça na efectividade do serviço ou na reserva de disponibilidade dos três ramos das Forças Armadas.

c) Ter como habilitações literárias mínimas aprovação no 12.º ano de escolaridade ou habilitação legalmente equivalente.

d) Os candidatos à licenciatura em Enfermagem têm de realizar o exame das disciplinas especificas, na 1.ª fase dos exames nacionais, de Biologia ou Psicologia ou Sociologia.

e) Os candidatos têm de obter no exame das disciplinas específicas classificação igual ou superior a 10 valores e uma nota de candidatura igual ou superior a 100, expressa na escala de 0 a 200.

f) Não ter idade inferior a 18 anos ou superior a 26 anos à data de início do curso, 1 de Outubro de 2002, excepto para os militares que se enquadrem no disposto no Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

g) Ter pelo menos 1,60 m ou 1,55 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino, confirmado pela junta médica (JM).

h) Ter bom comportamento moral e possuir informação favorável por parte do seu comandante/director/chefe.

i) Possuir a robustez física e psicológica indispensável ao exercício da profissão militar, sargento do quadro permanente (QP) do Exército.

j) Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações fixadas na Lei do Serviço Militar.

k) Não ter sido condenado por crime doloso a que corresponda pena de prisão.

l) Não ter sido considerado inapto, por mais de uma vez, por não possuir as qualidades físicas e psicológicas necessárias para o desempenho da função de sargento do QP, confirmadas respectivamente pelo Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE) ou pela JM.

m) Não ter sido eliminado ou não ter desistido, a requerimento do próprio, por mais de uma vez em anteriores CFS.

4 - Fases do concurso/provas de selecção

a) Número de fases do concurso:

1) 1.ª fase - documental alargada;

2) 2.ª fase - documental reduzida;

3) 3.ª fase - prova de aptidão médica, física e psicológicas;

4) 4.ª fase - apuramento e selecção final.

b) 1.ª fase - documental alargada - os candidatos entregam nas unidades, estabelecimentos ou órgãos, durante o mês de Julho, os documentos seguintes:

1) Requerimento dirigido ao CEME a solicitar a candidatura ao CFS (modelo constante do anexo A);

2) Autorização do chefe de estado-maior do ramo das Forças Armadas a que pertencem, somente para os candidatos em efectividade de serviço na Força Aérea e na Armada;

3) Folha de avaliação individual (modelo constante do anexo B);

4) Fotocópia do bilhete de identidade civil;

5) Certificado do registo criminal emitido nos três meses que precedem a data de entrega;

6) Certificado de habilitações do 12.º ano ou comprovativo da matrícula no 12.º ano de escolaridade, para os candidatos que estão ainda a frequentá-lo no ano do concurso;

7) Nota de assentos/fotocópia da folha de matrícula autenticada tendo em atenção o preenchimento de "Ocorrências extraordinárias" e "Registo criminal e disciplinar".

Nota. - Os documentos referidos nos n.os 1) e 3) são anexos a estas normas e podem ser fotocopiados.

c) 2.ª fase - documental reduzida:

1) Classificação do exame das disciplinas específicas, que terá de ser igual ou superior a 10 valores e entregue, obrigatoriamente, até ao final deste período, caso contrário, os candidatos não serão admitidos ao concurso;

2) As unidades, estabelecimentos ou órgãos enviam à ESE todos os documentos definidos, incluindo a classificação do exame das disciplinas específicas e, unicamente, os dos candidatos que cumprem os requisitos;

3) Nesta fase são excluídos todos os candidatos que não apresentem algum dos documentos definidos na 1.ª fase ou não obtenham a classificação de 10 valores no exame das disciplinas específicas;

4) Elaboração da lista de candidatos apurados para a fase seguinte do concurso.

d) 3.ª fase - provas de aptidão médica, física e psicológica:

1) Prova de aptidão psicológica:

a) É realizada pelo CPAE;

b) Esta prova é constituída por um conjunto de testes definidos por aquele Centro que consta de:

Testes de avaliação psicológica;

Testes de laboratório de apoio à JM;

Testes de dinâmica de grupo e entrevistas;

c) O resultado final desta prova psicológica é traduzido segundo avaliação estabelecida pelo CPAE em cinco grupos qualitativos diferenciados:

1.º Parecer Muito favorável (MF);

2.º Parecer Favorável (F);

3.º Parecer Favorável com reservas (FR);

4.º Parecer Desfavorável (D);

5.º Parecer Muito desfavorável (MD);

d) Os resultados desta prova são publicados sob a fórmula de Apto ou Não apto, correspondendo a esta última situação os pareceres do 4.º grupo (Desfavorável) e 5.º grupo (Muito desfavorável). Entende-se os três restantes como correspondentes a Apto;

e) Do resultado das provas psicológicas não caberá recurso.

2) Prova de aptidão médica:

a) Realizada por JM a nomear pelo Hospital Militar Principal (HMP), competindo-lhe:

Comprovar se os candidatos se encontram aptos fisicamente, observando o que se encontra estabelecido nas tabelas de aptidão médica em vigor, salvaguardando a altura mínima de 1,60 m para candidatos do sexo masculino e 1,55 m para os do sexo feminino;

Definir o tipo de radiografias, análises e outros exames que se considerem necessários;

Classificar os candidatos em apto ou inapto para o CFS e inscrever o resultado em acta;

b) Os candidatos dados como aptos para o CFS pela JM são incluídos na lista final, a homologar pelo comando do pessoal;

c) Os candidatos que não concordarem com os resultados da JM poderão requerer ao Comando de Pessoal para serem presentes a uma junta especial de recurso (JER);

d) Os requerimentos referidos na alínea anterior são apresentados ao comandante da ESE no prazo máximo de quarenta e oito horas após conhecimento do resultado da JM;

e) A deliberação da JER carece de homologação do general CEME, não cabendo dela qualquer recurso.

3) Prova de aptidão física (PAF):

a) Tem a finalidade de verificar se os candidatos possuem a robustez necessária para o desempenho da função de sargento dos QP do Exército;

b) É realizada na ESE, perante um júri nomeado pelo comandante, constituído por militares especializados em educação física militar, o presidente do júri, sendo o oficial com maior graduação ou antiguidade;

c) A natureza dos exercícios que constituem estas provas, assim como as condições para a sua execução e classificação, constam do anexo C às presentes normas;

d) A ocorrência de doença impeditiva, comprovada por atestado médico, entregue até um dia após a data da realização da prova é fundamento para o seu adiamento, sendo que esta tem de ser realizada, obrigatoriamente, até ao último dia da sua calendarização;

e) Em caso de lesão, devidamente comprovada pelo médico, durante a sua execução na ESE, esta só pode ser adiada até ao último dia da sua calendarização;

f) Das decisões do júri desta prova somente caberá recurso por inobservância do seu regulamento.

4.ª fase - apuramento e selecção final - os candidatos apurados vão constituir lista final, que será homologada pelo Comando de Pessoal.

5 - Tramitação dos processos

a) A entrega dos documentos da candidatura é executada directamente na ESE pelas UEO, nos termos do anexo C.

b) As UEO devem dar entrada, registar e datar o requerimento (anexo A) e entregar uma cópia ao candidato.

c) A UEO organiza os processos dos candidatos, conforme o que está previsto nestas normas, e envia-os directamente à ESE, com conhecimento ao respectivo quartel-general (QG).

d) Por delegação do general CEME, os processos são apreciados e despachados pelo comandante da ESE ou pelo Comando do Pessoal para aqueles que ofereçam dúvidas na aplicação das presentes normas.

e) Serão excluídos do concurso:

Processos incompletos;

Processos recebidos para além dos prazos fixados;

Processos em que se notem discrepâncias ou discordâncias de dados, rasuras ou emendas não ressalvadas, sempre que tais anomalias não possam ser corrigidas em tempo oportuno;

Processos que não satisfaçam os requisitos exigidos por estas normas;

Processos de militares com punições averbadas que, por si ou pelas suas equivalências excedam 9 dias de detenção.

6 - Selecção dos candidatos

a) Na 2.ª fase, a selecção e ordenação dos candidatos é feita de acordo com a entrada dos processos individuais na ESE, sendo atribuído um número de concurso a todos os que cumpram as condições.

b) Na 3.ª fase são seleccionados todos os candidatos que tenham sido classificados como aptos pela JM, que tenham aproveitamento na prova física constante do anexo C e que tenham sido classificados como aptos pelo CPAE.

c) Apuramento e selecção final:

1) Os candidatos seleccionados são ordenados por ordem decrescente da respectiva classificação final, com aproximação às centésimas, obtida na nota de candidatura, calculada através da aplicação da fórmula:

NC=0,70xCA+0,30 X PAF

em que:

NC=nota de candidatura;

CA=classificação de acesso ao ensino superior;

PAF=prova de aptidão física;

2) Conforme está previsto, a classificação de acesso ao ensino superior é determinada da forma seguinte:

40% na prova específica;

60% nos 10.º, 11.º e 12.º anos;

sendo para o 12.º ano 40% e para o 10.º e 11.º anos 30% cada;

3) As provas específicas referidas na alínea anterior, de acordo com o que se encontra definido pelo Ministério de Educação, devem ser obrigatoriamente realizadas no ano do concurso e, no caso específico deste concurso, na 1.ª fase;

4) O preenchimento das vagas será feito dando prioridade aos candidatos com nota de candidatura mais elevada e que obedeçam a todos os requisitos definidos nestas normas;

5) A lista homologada inclui um contingente de reserva de candidatos aptos que, não tendo sido convocados por falta de vaga, servirão para preencher as insuficiências que vierem a verificar-se num período de 12 dias úteis após o início do curso;

6) Para efeitos de desempate entre candidatos, atender-se-á às seguintes prioridades:

1.º Maior classificação de acesso ao ensino superior;

2.º Parecer mais favorável do CPAE;

3.º Maior classificação na PAF;

7) A lista de ordenação dos candidatos é homologada pelo comando de pessoal.

7 - Instruções de coordenação

a) A concentração dos candidatos para a realização das provas é feita na ESE.

b) As diferentes fases do concurso decorrem pela ordem indicada, podendo, excepcionalmente, ser alterada se isso for conveniente por imposição do processamento do concurso.

c) Todas as operações do concurso são coordenadas e superintendidas por um júri técnico nomeado pelo comando da ESE, com a seguinte composição:

Presidente - Director de Ensino da ESE.

Vogais:

Delegado do CPAE, presidente do júri das PAF.

Chefe da Secção de Estudos e Planeamento (SEP) da Direcção de Ensino (DE) da ESE.

Adjunto da Secção de Administração Escolar (SAE) da DE da ESE.

Secretário - Chefe da SAE da DE da ESE.

d) A ESE é a entidade coordenadora no processamento de todas as operações do concurso.

e) A movimentação dos candidatos para os locais da realização das provas de admissão é promovida pela ESE, com o necessário tempo de antecedência.

f) As presentes normas de admissão aplicam-se a todas os candidatos.

8 - Disposições finais

a) A abertura do concurso é publicitada nos órgãos de comunicação social e noutros meios tidos por convenientes pelo órgão próprio do Exército e publicada em ordem de serviço das UEO, com vista à sua divulgação pelos eventuais interessados.

b) A fim de acelerar a verificação documental, as UEO só devem enviar os processos desde que completos e correctamente elaborados.

c) Para que o concurso tenha a máxima divulgação e todos os processos de candidatura sejam elaborados de forma correcta, solicita-se às UEO as diligências constantes da relação do anexo E.

d) As vagas para o 31.º CFS de saúde constam do anexo F.

Anexos

A - Modelo de requerimento ao general CEME.

B - Modelo de folha de avaliação individual (FAI).

C - Condições de execução e tabela classificativa das provas de aptidão física.

D - Calendarização das operações do concurso.

E - Solicitações às UEO.

F - Vagas do concurso.

19 de Junho de 2002. - O Chefe do Gabinete Interino, Vítor Manuel Amaral Vieira, COR INF.

ANEXO A

Modelo de requerimento ao general CEME

(ver documento original)

ANEXO B

Modelo de folha de avaliação individual (FAI)

(ver documento original)

ANEXO C

Condições de execução e tabela classificativa das provas de aptidão física

Pressupostos

1 - Os candidatos inserem-se todos num universo global de vagas para acesso à ESE.

2 - Deve ser cumprido igual número de provas entre candidatos do sexo masculino e feminino.

3 - A sequência das provas deve atender, se possível, a aplicação do princípio da especificidade, da alternância de exercícios de flexão com extensão e a alternância do trem superior com o trem inferior.

Condições de execução das provas de aptidão física

(ver documento original)

Classificação final - Condicionantes da aplicação

1 - Ao candidato é atribuída uma pontuação final, somatório das pontuações obtidas parcelarmente nas provas passíveis de quantificação.

2 - Será considerado inapto:

a) O candidato que não obtiver pontuação considerada como mínima numa das provas;

b) O candidato que não satisfizer os mínimos qualitativos exigíveis para a execução de qualquer das provas não pontuáveis e ou não as realizar de todo;

c) O candidato que não execute dentro dos parâmetros prescritos e definidos qualquer uma das provas seguintes: pórtico, muro e vala.

3 - O intervalo entre provas é de cinco minutos, excepto o que antecede a prova de 2400 m, que é de dez minutos.

(ver documento original)

ANEXO D

Calendarização das operações do concurso

1 - Publicação das condições de admissão ao concurso pelo Comando de Pessoal - até 1 de Junho de 2002.

2 - Informação pública e publicitação do concurso, através dos órgãos de comunicação social, pelo EME - de 1 de Junho a 31 de Julho de 2002.

3 - 1.ª fase - documental alargada - de 1 a 31 de Julho de 2002:

Recepção dos documentos pelas UEO - a partir de 1 de Julho;

Envio à ESE dos processos completos - a partir de 1 de Agosto.

4 - 2.ª fase - documental reduzida - de 1 a 15 de Agosto de 2002:

Recepção dos documentos na ESE - de 1 a 15 de Agosto;

Data lmite de recepção dos processos - 15 de Agosto;

Homologação da lista de candidatos para a prestação de provas - 23 de Agosto;

Convocação de candidatos para a prestação de provas - 26 de Agosto.

5 - 3.ª fase - provas de aptidão médica, física e psicológicas - de 9 a 20 de Setembro de 2002:

Execução das provas de aptidão médica, física e psicológicas - de 9 a 18 de Setembro;

Junta especial de recurso (JMR) - 19 de Setembro;

Entrega das classificações ao júri do concurso - 19 de Setembro;

Aprovação da lista de resultados - 20 de Setembro.

6 - 4.ª fase - apuramento e selecção final - de 23 a 27 de Setembro de 2002:

Homologação da lista de candidatos admitidos ao CFS - 24 de Setembro;

Convocação para o curso - 25 de Setembro.

Início previsto do 31.º CFS de saúde - 21 de Outubro.

ANEXO E

Solicitações às UEO

1 - A fim de dar a maior difusão possível ao concurso de admissão ao CFS, deverão as UEO publicar, em ordem de serviço, as presentes normas ou afixá-las nas salas de convívio de sargentos e praças.

2 - Com vista à melhor verificação dos processos dos candidatos por parte do júri, solicita-se que as UEO procedam da seguinte forma:

A) Envio à ESE dos processos completos à medida que vão sendo recebidos ou concluídos;

B) Os processos enviados devem estar correctamente elaborados, alertando-se para os seguintes pontos:

1) Requerimento - modelo de requerimento conforme o anexo A;

2) Nota de assentos/fotocópia da folha de matrícula tendo em atenção o preenchimento de "Ocorrências extraordinárias" e "Registo criminal e disciplinar".

Nota. - As UEO que tenham candidatos que ainda não possuam nota de assentos/fotocópia da folha de matrícula devem enviar à ESE o processo com aquele documento em falta, diligenciando, porém, o seu envio o mais rápido possível. Devem mencionar na nota de envio o motivo pelo qual o documento se encontra em falta. Para os candidatos oriundos da Força Aérea e da Marinha, quando no serviço efectivo, deverá ser expresso neste documento ou comunicado por mensagem se o candidato foi autorizado a concorrer pelo CEM do respectivo ramo ou se tem requerimento pendente nesse sentido.

3) Certificado de habilitações literárias:

a) Não são aceites fotocópias não autenticadas, de acordo com o disposto na lei;

b) Deve comprovar, inequivocamente, a habilitação do candidato e ser autenticado com selo branco ou a óleo em uso no estabelecimento de ensino que o emitiu;

c) Deve constar obrigatoriamente qual o último ano de escolaridade completo e a respectiva classificação final.

4) Informação individual - modelo de informação individual (FAI), conforme constante do anexo B.

3 - Não deve ser dado andamento aos requerimentos dos candidatos que se encontrem em quaisquer das seguintes condições:

a) Possuírem habilitações literárias inferiores ao 12.º ano de escolaridade, excepto os que estão a frequentá-lo no ano do concurso;

b) Não possuírem o certificado da execução do exame da disciplina específica;

c) Excederem os limites de idade estabelecidos, excepto o previsto no Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

d) Terem punições averbadas superiores a 9 dias de detenção ou equivalente.

Nota. - Sempre que um candidato seja admitido ao concurso e, posteriormente, seja punido com pena que exceda o limite máximo previsto, deverá ser de imediato comunicada à ESE por mensagem e enviada de seguida a respectiva nota de assentos.

4 - Sempre que o candidato queira desistir do concurso, deverá ser comunicada à ESE, por mensagem urgente e, posteriormente, enviada por correio normal a respectiva declaração de desistência.

5 - Quando um candidato na situação de efectivo for transferido de UEO, o respectivo movimento tem de ser comunicado à ESE.

6 - As UEO deverão informar os candidatos, com oportunidade, sobre a sua situação no processo do concurso logo que vão tomando conhecimento por informação da ESE.

ANEXO F

Vagas do concurso

Acesso ... Distribuição (vagas)

Licenciatura em Enfermagem ... 25

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2042166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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