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Despacho 17078/2002, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 078/2002 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Julho de 2002 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros:

Licenciada Ana Paula Henriques Fernandes Santos, técnica superior principal de serviço social do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros - renovada a comissão de serviço como chefe de divisão de Acção Social dos mesmos Serviços Sociais, nos termos do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com a alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei 19-A/93, de 25 de Janeiro. A presente renovação produz efeitos a 19 de Outubro de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Julho de 2002. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2042160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-25 - Decreto-Lei 19-A/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, serviço público dotado de autonomia administrativa e financeira, que compreende os seguintes órgãos e serviços: Conselho de Direcção, Conselho Consultivo, Comissão de Fiscalização, Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Administração (DSRHA), Divisão de Acção Social (DAS), Gabinete Técnico-Jurídico (GTJ), Centro de Informática (CI) e Centro de Documentação, Informação e Relações Públicas (CDIRP). A criação de Delegações (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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