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Despacho 6333/2002, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 6333/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho da comissão instaladora de 26 de Junho de 2002, foram nomeados definitivamente em comissão de serviço extraordinária, precedendo concurso na categoria de assistente administrativo especialista, Ivone Farinha Serafim Carinhas, Maria Lurdes Santos Guedes Dias, Lucília Lucas Isidoro Marques, Maria Ester Amaral Lopes, Maria Cecília Santos Monteiro Valério Pinto, José Manuel Agostinho Luís Gravito, Maria Teresa Sampaio David Calvário, Maria Gabriela Borges Santos Cunha Leitão, Mareia Ernestina Santos Marques Parente, Maria Otília Batista Franco Marques, Fernanda Maria Dias, Teresinha Jesus Silva Pereira Duarte Bragança, Maria Graziela Girão Nunes Dias, Maria Martins Fernandes Nunes, José Luís Loureiro Gadanho, Mário Rui Andrade Gomes, Gracinda Cipriano Martins, Maria Orlanda Lopes Batista, Joaquim Nascimento Santos, Ana Maria Mendes Cruz Silva Carmo, Carlos Manuel Craveiro Sena, Marília Mendes Santos, Ana Cristina Batista Justo Oliveira Santos e Maria Margarida Ferreira Correia, nos termos dos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 426/99, de 21 de Outubro, 215/97, de 18 de Agosto, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 141/2001, de 24 de Abril, ficando exonerados da categoria anterior à data da aceitação no novo lugar. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Julho de 2002. - A Chefe de Divisão de Pessoal, Orminda Sucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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