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Despacho 25879/2006, de 21 de Dezembro

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Sumário

Estabelece as características dos extintores de incêndio da caixa de primeiros socorros dos automóveis utilizados no transporte de crianças.

Texto do documento

Despacho 25 879/2006

O artigo 14.º da Lei 13/2006, de 17 de Abril, estabelece que os automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar providos com extintor de incêndios e caixa de primeiros socorros, cujas características são fixadas por despacho do director-geral de Viação.

Tornando-se assim necessário estabelecer as características dos referidos equipamentos, nos termos do artigo 14.º da Lei 13/2006, de 17 de Abril, determina-se:

1 - Os extintores de incêndio dos automóveis utilizados no transporte de crianças devem obedecer ao estabelecido através do despacho 15 680/2002 (2.ª série) para veículos de transporte público de passageiros, da mesma categoria.

2 - As características da caixa de primeiros socorros, bem como o conteúdo mínimo da mesma, constam do anexo ao presente despacho.

3 - A caixa de primeiros socorros deve estar colocada no interior do habitáculo do veículo, em local facilmente acessível.

4 - É admitida a utilização de caixas de primeiros socorros de modelo e conteúdo conforme com a regulamentação em vigor em qualquer outro Estado-Membro da Comunidade Europeia, da Turquia ou país integrante do Acordo Europeu de Comércio Livre, signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

24 de Novembro de 2006. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro. ANEXO 1 - Características da caixa:

a) A caixa deve ser resistente ao choque e o seu material não deve afectar o respectivo conteúdo;

b) Não deve possuir arestas cortantes que possam provocar ferimentos;

c) Deve ser de cor viva e contrastante;

d) Deve estar devidamente identificada através da inscrição "Caixa de primeiros socorros" e possuir indicações sobre o seu conteúdo em língua portuguesa e validade do respectivo conteúdo quando aplicável;

e) Deve possuir sistema de fecho;

f) Deve ser hermética;

g) O respectivo conteúdo não deve cair quando a caixa é inclinada a um ângulo de 30B relativamente a um plano horizontal.

2 - Conteúdo mínimo:

a) Um rolo adesivo (para manter as compressas fixas sobre o ferimento);

b) Vários pensos rápidos (para pequenos ferimentos);

c) Vários pensos de compressão (gaze) de diversos tamanhos (para compressão ou para manter os ferimentos protegidos);

d) Várias compressas para queimaduras de diversos tamanhos (para ferimentos de maior dimensão);

e) Várias ligaduras elásticas de diversos tamanhos (para manter as compressas fixas sobre o ferimento);

f) Uma manta de primeiros socorros de tamanho mínimo de 2100 mmx1600 mm, em poliéster metalizado ou outro material de características equivalentes, em embalagem fechada (para protecção contra o frio e o calor);

g) Várias compressas para feridas (para proteger ferimentos abertos);

h) Várias ligaduras triangulares (para imobilizar zonas corporais fracturadas);

i) Uma tesoura (para cortar roupa);

j) Vários pares de luvas descartáveis, em embalagem fechada (para protecção contra infecções);

l) Um manual de primeiros socorros;

m) Uma lista do conteúdo da caixa de primeiros socorros com indicação da matrícula do veículo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/21/plain-204163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204163.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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