Despacho 25 879/2006
O artigo 14.º da Lei 13/2006, de 17 de Abril, estabelece que os automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar providos com extintor de incêndios e caixa de primeiros socorros, cujas características são fixadas por despacho do director-geral de Viação.
Tornando-se assim necessário estabelecer as características dos referidos equipamentos, nos termos do artigo 14.º da Lei 13/2006, de 17 de Abril, determina-se:
1 - Os extintores de incêndio dos automóveis utilizados no transporte de crianças devem obedecer ao estabelecido através do despacho 15 680/2002 (2.ª série) para veículos de transporte público de passageiros, da mesma categoria.
2 - As características da caixa de primeiros socorros, bem como o conteúdo mínimo da mesma, constam do anexo ao presente despacho.
3 - A caixa de primeiros socorros deve estar colocada no interior do habitáculo do veículo, em local facilmente acessível.
4 - É admitida a utilização de caixas de primeiros socorros de modelo e conteúdo conforme com a regulamentação em vigor em qualquer outro Estado-Membro da Comunidade Europeia, da Turquia ou país integrante do Acordo Europeu de Comércio Livre, signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
24 de Novembro de 2006. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro. ANEXO 1 - Características da caixa:
a) A caixa deve ser resistente ao choque e o seu material não deve afectar o respectivo conteúdo;
b) Não deve possuir arestas cortantes que possam provocar ferimentos;
c) Deve ser de cor viva e contrastante;
d) Deve estar devidamente identificada através da inscrição "Caixa de primeiros socorros" e possuir indicações sobre o seu conteúdo em língua portuguesa e validade do respectivo conteúdo quando aplicável;
e) Deve possuir sistema de fecho;
f) Deve ser hermética;
g) O respectivo conteúdo não deve cair quando a caixa é inclinada a um ângulo de 30B relativamente a um plano horizontal.
2 - Conteúdo mínimo:
a) Um rolo adesivo (para manter as compressas fixas sobre o ferimento);
b) Vários pensos rápidos (para pequenos ferimentos);
c) Vários pensos de compressão (gaze) de diversos tamanhos (para compressão ou para manter os ferimentos protegidos);
d) Várias compressas para queimaduras de diversos tamanhos (para ferimentos de maior dimensão);
e) Várias ligaduras elásticas de diversos tamanhos (para manter as compressas fixas sobre o ferimento);
f) Uma manta de primeiros socorros de tamanho mínimo de 2100 mmx1600 mm, em poliéster metalizado ou outro material de características equivalentes, em embalagem fechada (para protecção contra o frio e o calor);
g) Várias compressas para feridas (para proteger ferimentos abertos);
h) Várias ligaduras triangulares (para imobilizar zonas corporais fracturadas);
i) Uma tesoura (para cortar roupa);
j) Vários pares de luvas descartáveis, em embalagem fechada (para protecção contra infecções);
l) Um manual de primeiros socorros;
m) Uma lista do conteúdo da caixa de primeiros socorros com indicação da matrícula do veículo.