Deliberação 1236/2002. - Relativamente ao pedido formulado em 2 de Dezembro de 1999 ao INFARMED pelo proprietário e director técnico da Farmácia Martins Pedro, sita em São Miguel de Poiares, Coimbra, de transferência da mesma Farmácia para o centro de Vila Nova de Poiares, nos termos da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, o conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, considerando que:
A disparidade existente entre os valores constantes das diversas certidões juntas ao processo (486 m, 497 m e 507,70 m, respectivamente) não permite concluir com rigor se o local proposto respeita a distância mínima regulamentar de 500 m à farmácia mais próxima [n.º 2.º, n.º 1, alínea b), da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro];
O concelho de Vila Nova de Poiares é composto por quatro freguesias - Arrifana, Lavegadas, Santo André e São Miguel - respectivamente com 1451, 288, 2788 e 1774 habitantes cada;
O local onde a farmácia actualmente se situa encontra-se a 2564,74 m de distância do local para onde pretende transferir-se;
Questionada sobre a existência de centro de saúde ou extensão na freguesia de São Miguel de Poiares, a Sub-Região de Saúde de Coimbra informou que existe um período de consultas de 15 em 15 dias, com a duração de quatro horas, realizadas pelos médicos do Centro de Saúde de Vila Nova de Poiares, que ali funciona desde 1992;
Foram pedidos novos pareceres à Câmara Municipal e à ARS alertando para o facto de, no caso de a transferência vir a concretizar-se, a freguesia de São Miguel ficar sem assistência farmacêutica;
A Câmara Municipal remeteu o seu parecer por intermédio do requerente, tendo sido este que requereu a sua junção ao processo, dizendo-se naquele que a Câmara concorda com a transferência, onde ficará instalada num prédio novo em construção, e que o local dista mais de 500 m da Farmácia Santos Albuquerque (julga-se que Farmácia Santo André) e mais de 100 m do Centro de Saúde;
A Sub-Região de Saúde emitiu parecer desfavorável à transferência, considerando a população afectada (1485 habitantes), a cobertura médica (quinzenal), a distância à sede de concelho e a escassez de transportes públicos porque a transferência para o local proposto "irá prejudicar a acessibilidade daquela população a serviços farmacêuticos";
O facto de a farmácia ser única na freguesia de São Miguel, que dispõe de Extensão do Centro de Saúde com consultas médicas regulares com cerca de 1500 utentes e pretender agora transferir-se para cerca de 2,5 km de distância numa zona com escassez de transportes públicos é susceptível de afectar a comodidade das populações no acesso à assistência farmacêutica, sendo certo que não está em causa a viabilidade económica da farmácia, altera a cobertura farmacêutica do concelho em termos contrários aos pretendidos pela Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, visto que esta pretende exactamente proceder a uma melhor distribuição das farmácias no território, enquanto que no caso vertente se pretende juntar as duas únicas farmácias do concelho a apenas 500 m (ou menos?) uma da outra, deixando todo o restante território do concelho sem assistência farmacêutica;
Ocorrem, por isso, razões de comodidade das populações e de cobertura farmacêutica, nos termos do artigo 50.º, n.º 2, do Decreto 48 547, de 27 de Agosto de 1968, e do n.º 1.º, n.º 4, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, que aconselham o indeferimento do pedido:
deliberou indeferir o pedido de transferência da Farmácia Martins Pedro, nos termos do artigo 50.º, n.º 2, do Decreto 48 547, de 27 de Agosto de 1968, e do n.º 1.º, n.º 4, do n.º 2.º, n.º 1, alínea b), e do n.º 16.º, n.º 6, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
11 de Julho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.