A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1426/2006, de 21 de Dezembro

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Sumário

Exclui da zona de caça turística da Herdade de Monte Barrancos, criada pela Portaria n.º 860/95, de 14 de Julho, uma área de 6 ha, situada na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 1839-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1426/2006

de 21 de Dezembro

Pela Portaria 860/95, de 14 de Julho, foi concessionada a Jorge Fernando Sotto-Mayor d'Almeida a zona de caça turística da Herdade de Monte Barrancos (processo 1839-DGRF), situada na freguesia de Pedrógão, no município da Vidigueira, com a área de 544 ha, válida até 14 de Julho de 2007.

Pela Portaria 156/98, de 13 de Março, a referida zona de caça teve uma transmissão de concessionário, sendo a actual Maria do Céu Sotto-Mayor d'Almeida.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 84,5), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça turística da Herdade de Monte Barrancos, criada pela Portaria 860/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 156/98, de 13 de Março, uma área de 6 ha, ficando a mesma com a área de 538 ha, situada na freguesia de Pedrógão, no município da Vidigueira, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/21/plain-204159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 860/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MONTE BARRANCOS', SITO NA FREGUESIA DE PEDRÓGÃO, MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-13 - Portaria 156/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Barrancos, situada na freguesia de Pedrogão, município da Vidigueira, estabelecida pela Portaria 860/95, de 14 de Julho, para Maria do Céu Sotto Maior de Almeida e Castilho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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