de 21 de Dezembro
Pela Portaria 860/95, de 14 de Julho, foi concessionada a Jorge Fernando Sotto-Mayor d'Almeida a zona de caça turística da Herdade de Monte Barrancos (processo 1839-DGRF), situada na freguesia de Pedrógão, no município da Vidigueira, com a área de 544 ha, válida até 14 de Julho de 2007.Pela Portaria 156/98, de 13 de Março, a referida zona de caça teve uma transmissão de concessionário, sendo a actual Maria do Céu Sotto-Mayor d'Almeida.
Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 84,5), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça turística da Herdade de Monte Barrancos, criada pela Portaria 860/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 156/98, de 13 de Março, uma área de 6 ha, ficando a mesma com a área de 538 ha, situada na freguesia de Pedrógão, no município da Vidigueira, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.
(ver documento original)