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Despacho 16962/2002, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 962/2002 (2.ª série). - Competências - delegações e subdelegações. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 13 922/2002 (2.ª série), de 24 de Maio, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, subdelego no superintendente dos Serviços do Material, vice-almirante Henrique Alexandre Machado da Silva da Fonseca, a competência para, no âmbito das direcções e outros organismos da Superintendência dos Serviços do Material, autorizar:

a) Em conformidade com os diplomas que instituíram as servidões militares, o licenciamento de obras em áreas a eles sujeitas;

b) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até Euro623 497,35, incluindo as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

c) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Considerando o disposto no n.º 4 do despacho 13 922/2002, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a Euro299 278,74 ficam, porém sujeitas à prévia concordância do Ministro de Estado e da Defesa Nacional.

3 - No uso da competência que me é conferida, com a faculdade de delegar, pela alínea a) e pelo corpo do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, delego igualmente no superintendente dos Serviços de Material, vice-almirante Henrique Alexandre Machado da Silva da Fonseca, a competência para visar a relação dos documentos a enviar ao Serviço de Administração do IVA para efeitos de restituição daquele imposto nas aquisições dos bens e serviços descritos no anexo à decisão do Conselho das Comunidades Europeias de 15 de Abril de 1958.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Julho de 2002.

5 de Julho de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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