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Despacho 16961/2002, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 961/2002 (2.ª série). - Delegações e subdelegações. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 13 922/2002 (2.ª série), de 24 de Maio, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, subdelego no director-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante António João Neves de Bettencourt, a competência para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional, autorizar:

a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos e com locação e aquisição de bens e serviços, até Euro623 497,35;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, e 7.º, ambos do Decreto-Lei 43/2002, de 2 de Março, conjugados com os artigos 1.º, n.º 2, 2.º, 3.º, n.º 2, 7.º e 8.º, todos do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, delego, também, no vice-almirante António João Neves de Bettencourt os poderes para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional, praticar os seguintes actos:

a) O relacionamento com entidades externas à Marinha, seguindo directivas superiores, designadamente no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima e do quadro legal aprovado pelo Decreto-Lei 43/2002, de 2 de Março;

b) A representação da Autoridade Marítima Nacional nos órgãos instituídos pela Lei de Segurança Interna e pela Lei de Bases da Protecção Civil;

c) Nomeação dos adjuntos dos capitães dos portos que exerçam funções nas delegações marítimas;

d) Assegurar todos os contactos e demais actos que sejam necessários efectuar no âmbito do Conselho Consultivo da Autoridade Marítima Nacional, designadamente os concernentes ao Plano Mar Limpo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Julho de 2002.

5 de Julho de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 43/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o sistema da autoridade marítima - SAM - definindo a sua organização e atribuições e cria igualmente a Autoridade Marítima Nacional, estrutura superior de administração e coordenação dos órgãos e serviços que, integrados na Marinha, possuem competências ou desenvolvem acções enquadradas no SAM. Compõem o SAM as seguintes entidades: Autoridade Marítima Nacional, Polícia Marítima, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Inspecçã (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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