Despacho 16 961/2002 (2.ª série). - Delegações e subdelegações. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 13 922/2002 (2.ª série), de 24 de Maio, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, subdelego no director-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante António João Neves de Bettencourt, a competência para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional, autorizar:
a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos e com locação e aquisição de bens e serviços, até Euro623 497,35;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, e 7.º, ambos do Decreto-Lei 43/2002, de 2 de Março, conjugados com os artigos 1.º, n.º 2, 2.º, 3.º, n.º 2, 7.º e 8.º, todos do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, delego, também, no vice-almirante António João Neves de Bettencourt os poderes para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional, praticar os seguintes actos:
a) O relacionamento com entidades externas à Marinha, seguindo directivas superiores, designadamente no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima e do quadro legal aprovado pelo Decreto-Lei 43/2002, de 2 de Março;
b) A representação da Autoridade Marítima Nacional nos órgãos instituídos pela Lei de Segurança Interna e pela Lei de Bases da Protecção Civil;
c) Nomeação dos adjuntos dos capitães dos portos que exerçam funções nas delegações marítimas;
d) Assegurar todos os contactos e demais actos que sejam necessários efectuar no âmbito do Conselho Consultivo da Autoridade Marítima Nacional, designadamente os concernentes ao Plano Mar Limpo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Julho de 2002.
5 de Julho de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.