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Edital 366/2002, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Edital 366/2002 (2.ª série) - AP. - Desafectação do domínio público municipal para o domínio privado do município de duas parcelas de terreno sitas na urbanização da Quinta Nova. - Joaquim Morão Lopes Dias, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco:

Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Castelo Branco, em sessão ordinária realizada em 27 de Junho de 2002, mediante proposta da Câmara Municipal de Castelo Branco, aprovada na sua reunião ordinária de 15 de Fevereiro de 2002, aprovou a desafectação do domínio público para o domínio privado do município de duas parcelas de terreno, com as seguintes áreas: Parcela A - 986 m2 e Parcela B - 1168 m2, sitas na Urbanização da Quinta Nova, na freguesia de Castelo Branco.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume, publicado num jornal local da área do concelho e na 2.ª série do Diário da República.

E eu, (Assinatura ilegível), director do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

2 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

(ver documento original)$P

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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