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Despacho 25796/2006, de 20 de Dezembro

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Sumário

Confere a permissão genérica de condução da viatura de serviço, a funcionários do Departamento de Geologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto .

Texto do documento

Despacho 25 796/2006

A condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista, está consignada no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

O exercício de tal possibilidade, ainda que de natureza excepcional, depende da verificação de determinadas circunstâncias, nomeadamente as decorrentes das atribuições de cada serviço.

O Departamento de Geologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto pretende obter permissão genérica de condução, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, para os seus funcionários, atendendo ao facto de a presente permissão ter por objectivo a realização de trabalhos de campo, cuja execução exige a participação de mais de um condutor e a observância de condições a que não se ajustam as próprias dos funcionários com a categoria de motorista.

Face ao exposto, e atendendo ao previsto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viatura de serviço adstrita àquele Departamento aos seguintes funcionários:

Prof. Doutor Fernando Manuel Pereira de Noronha;

Prof.ª Doutora Maria Helena Macedo Couto;

Prof.ª Doutora Deolinda Maria dos Santos Flores Marcelo da Fonseca;

Prof.ª Doutora Maria dos Anjos Marques Ribeiro;

Prof.ª Doutora Helena Maria Sant'Ovaia Mendes da Silva;

Prof. Doutor Alexandre Martins Campos de Lima;

Prof.ª Doutora Helena Cristina Brites Martins;

Prof. Doutor Luliu Bobos Radu;

Prof. Doutor Ary Delmar Pinto de Jesus;

Prof. Doutor António José Nogueira Gomes Moura;

Prof. Doutor Rui Miguel Marques Moura;

Prof.ª Doutora Maria Isabel Gonçalves Fernandes;

Prof. Doutor António José Guemer Dias;

Dr. Jorge Manuel Espinha Marques.

2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram actualmente investidos.

28 de Setembro de 2006. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/20/plain-204152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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