Aviso 8735/2002, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real
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Fonte: Diário da República n.º 175/2002, Série II de 2002-07-31.
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Data:
2002-07-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 8735/2002 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi elaborada e aprovada a lista de antiguidade do pessoal do Centro Distrital de Vila Real em relação a 31 de Dezembro de 2001, encontrando-se a mesma patente nestes serviços a fim de possibilitar a consulta dos interessados.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 95.º do mencionado diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 de Julho de 2002. - O Director, Manuel M. A. Pimentel.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2041423.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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