Rectificação 1612/2002, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
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Fonte: Diário da República n.º 175/2002, Série II de 2002-07-31.
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Data:
2002-07-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 1612/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 14 968/2002 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 2002, a p. 11 882, rectifica-se que onde se lê "a competência para proferir todos os despachos de arquivamento dos processos de contra-ordenação, nos termos previstos no n.º 1 do mencionado artigo 24.º, na parte respeitante ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro" deve ler-se "a competência para proferir todos os despachos de arquivamento dos processos de contra-ordenação, nos termos previstos no n.º 1 do mencionado artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro, na parte respeitante ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro".
9 de Julho de 2002. - O Director, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2041420.dre.pdf .
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