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Rectificação 1612/2002, de 31 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1612/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 14 968/2002 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 2002, a p. 11 882, rectifica-se que onde se lê "a competência para proferir todos os despachos de arquivamento dos processos de contra-ordenação, nos termos previstos no n.º 1 do mencionado artigo 24.º, na parte respeitante ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro" deve ler-se "a competência para proferir todos os despachos de arquivamento dos processos de contra-ordenação, nos termos previstos no n.º 1 do mencionado artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro, na parte respeitante ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro".

9 de Julho de 2002. - O Director, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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