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Despacho 16858/2002, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 16 858/2002 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego competências ao funcionário João José Batista Guimarães Amora, adjunto da delegada concelhia de Saúde, pertencente ao Centro de Saúde de Torres Novas, Sub-Região de Saúde de Santarém, para a prática, no âmbito do seu conteúdo funcional, no concelho de Torres Novas, dos seguintes actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:

b) Fazer cumprir as normas que tenham por objecto a defesa da saúde pública;

j) Desencadear acções de prevenção de acidentes e doenças profissionais;

l) Efectuar as inspecções médicas determinadas por lei ou regulamento e passar os respectivos atestados;

m) Verificar os óbitos ocorridos no concelho, de acordo com as disposições legais, emitir atestados médico-sanitários referentes às transladações e fiscalizar a observância das leis e regulamentos sobre inumações e exumações;

n) Fazer cumprir as normas sobre doenças transmissíveis, incluindo a evicção dos locais de trabalho e dos estabelecimentos escolares, mantendo actualizado o registo das doenças de notificação obrigatória, e coordenar as acções em caso de epidemia.

O presente despacho produz efeitos desde 5 de Junho de 2001, ficando por este meio ratificados os actos praticados pelo referido funcionário no âmbito das competências ora delegadas.

1 de Julho de 2002. - A Delegada de Saúde do Concelho de Torres Novas, Vera Maria Caferra Pereira Machado Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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