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Aviso 6922/2002, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6922/2002 (2.ª série) - AP. - Contratação de pessoal a termo certo. - Carlos Manuel Bonifácio, administrador substituto do presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Alcobaça, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 34.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força e com as adaptações constantes no Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, que o conselho de administração deliberou, em reunião ordinária realizada no pretérito dia 13 de Maio, celebrar contratos de trabalho a termo certo, pelo período de um ano, com início no dia 3 do corrente, com se seguinte indivíduos:

Luís Manuel Baptista Martins, técnico superior de 2.ª classe (área de engenharia civil), com a remuneração mensal de 1241,32 euros.

José Alberto Agostinho Alexandre, operário qualificado (carreira de pedreiro), com a remuneração mensal de 425,15 euros.

José Ferreira de Sousa Cerqueira, operário semiqualificado, com a remuneração mensal de 409,64 euros.

29 de Junho de 2002. - O Administrador Substituto do Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Bonifácio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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