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Aviso 6909/2002, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6909/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, em sessão da Assembleia de Freguesia de Albufeira, realizada em 18 de Junho de 2002, sob proposta da Junta de Freguesia de Albufeira, nos termos do disposto no artigo 17.º, n.º 2, alínea m), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovado o novo quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Albufeira, que a seguir se reproduz.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

1 de Julho de 2002. - O Presidente da Junta, Helder Manuel Rodrigues Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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