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Portaria 1417/2006, de 20 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 995/2005, de 6 de Outubro, que cria a zona de caça municipal de Vale de Sobreiras, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Açorda (processo n.º 4153-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1417/2006

de 20 de Dezembro

Pela Portaria 995/2005, de 6 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Vale de Sobreiras (processo 4153-DGRF), situada no município de Coruche, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Açorda.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 995/2005, de 6 de Outubro, deve ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 691 ha.» 2.º A planta anexa à Portaria 995/2005, de 6 de Outubro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/20/plain-204132.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-06 - Portaria 995/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vale de Sobreiras, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Açorda (processo n.º 4153-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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