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Edital 355/2002, de 30 de Julho

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Texto do documento

Edital 355/2002 (2.ª série) - AP. - Regulamento Desportivo Municipal. - Apreciação pública. - Nuno Miguel Marta de Oliveira Silva Freitas, vereador da Câmara Municipal de Coimbra:

Torna público, no uso de competência delegada e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 e no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que a referida Câmara Municipal deliberou, em 13 de Maio de 2002, submeter à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, o projecto de Regulamento Desportivo Municipal, cujo teor é o seguinte:

Regulamento Desportivo municipal

Preâmbulo

Pretende o presente Regulamento Desportivo Municipal clarificar o papel da autarquia na construção de uma nova estratégia de desenvolvimento desportivo para Coimbra. Assumida como desígnio comum, essa nova estratégia propõe metas desportivas só alcançáveis através da parceria activa, do esforço conjunto e do trabalho continuado de todos os agentes desportivos de Coimbra. São, portanto, três ordens de razões complementares as que sustentam a oportunidade e necessidade de um mecanismo regulador municipal na área desportiva.

Em primeiro lugar, a ambição estratégica de triplicar o número de praticantes, de qualificar os espaços desportivos e de apostar na formação desportiva em idade escolar no quadriénio 2002-2005. Sendo objectivos programáticos deve a iniciativa municipal devidamente enquadrar a respectiva aplicação prática, explicitando os modos de financiamento, os quesitos técnicos e outros factores de ponderação relevantes. A consecução daqueles objectivos estratégicos depende da conjunção de todas as vontades no desporto de Coimbra. Ora, sem boa nota do grau de compromisso da autarquia naqueles e em futuros objectivos, não seria possível forjar essa aliança sustentada de projectos de desenvolvimento desportivo do concelho.

Em segundo lugar, trata-se de promover igualdade de oportunidades, equidade e transparência em detrimento de acesso desigual, de eventual arbitrariedade e de particularismos desequilibrados na esfera desportiva municipal. A confiança que será possível introduzir por regras universais de relação, pela previsibilidade plurianual de gestão e pela racionalidade expressa em parâmetros quantitativos e qualitativos reconhecidos, dará seguramente um forte impulso ao desenvolvimento desportivo harmonioso de Coimbra.

Por fim, e em terceiro lugar, considera-se que o pressuposto já bastante de discussão pública por via da presença de um Regulamento Municipal aqui mais se justifica pela sensibilidade, abrangência e evolução do fenómeno desportivo actual. A explicitação do papel regulador, co-financiador e fiscalizador da autarquia favorece o debate informado, o enriquecimento da forma e do conteúdo da participação desportiva e a plena assumpção, como é devida, da iniciativa desportiva do concelho pela sociedade civil de Coimbra.

Assim, na tentativa de um Regulamento Desportivo Municipal justo e meritocrata, indutor de confiança e de boas práticas de gestão desportiva, convocou-se ainda o contributo individual e comunitário, consagrando a educação pelo desporto e os hábitos de vida saudáveis como causas públicas e de relevante interesse municipal.

É com estes fundamentos que o presente Regulamento Desportivo Municipal concatena normas, procedimentos e requisitos necessários à celebração de contratos-programa de âmbito desportivo com o município de Coimbra.

Artigo 1.º

Objectivos

Constituem objectivos do presente Regulamento:

1) Ampliar a prática desportiva dos cidadãos de Coimbra, aumentando o número de praticantes das diversas modalidades, estruturando e qualificando os espaços desportivos e de lazer e apoiando equitativamente a iniciativa desportiva de associações, clubes, colectividades e grupos informais do concelho;

2) Promover a formação desportiva, democratizando o acesso desde a idade pré-escolar e escolar e com igual oportunidade a partir de qualquer ponto do concelho;

3) Consolidar uma rede de infra-estruturas desportivas e de lazer abertas à comunidade, equilibrada geograficamente de acordo com as necessidades e densidade da população e rentabilizadas optimamente através da iniciativa conjugada de todos os agentes desportivos;

4) Dinamizar a participação desportiva dos clubes, colectividades e grupos informais de Coimbra com o suporte activo da Câmara Municipal, designadamente através dos mecanismos ora expressos de regulação, co-financiamento e avaliação;

5) Garantir a participação de equipas, atletas e praticantes de Coimbra nas competições não profissionais e profissionais de âmbito concelhio, distrital, regional, nacional e internacional;

6) Garantir a diversidade da oferta desportiva, de acordo com as áreas organizacionais formais e informais de procura desportiva;

7) Regular os projectos de desenvolvimento desportivo, criando condições de estabilidade financeira e de programação sustentada de actividades às entidades desportivas de Coimbra;

8) Consagrar um sistema de apoios diversificados e progressivos à prática desportiva em função de critérios universais, objectiváveis e de mérito acordados em contratos-programa plurianuais;

9) Condicionar os apoios financeiros às disponibilidades do orçamento municipal e estimular a obtenção de receitas próprias por parte das entidades desportivas de Coimbra;

10) Reforçar as boas práticas desportivas e de gestão discriminando positivamente aspectos com os escalões de formação, a promoção do fair play e recusa da violência, a aplicação de recursos financeiros em bens patrimoniais ou a qualidade relevante dos espaços desportivos;

11) Fixar, entre outros, quesitos de responsabilização e habilitação técnica, de planos de formação, de acompanhamento médico e de seguros desportivos nos projectos desportivos a considerar;

12) Integrar a actividade desportiva múltipla do concelho nos objectivos primaciais e comuns de educação pelo desporto, de hábitos de vida saudáveis e de solidariedade colectiva.

Artigo 2.º

Formas de apoio contratual

1 - Os apoios a conceder pela Câmara Municipal de Coimbra, obrigatoriamente sob a forma de contratos-programa, podem abranger as seguintes áreas cumulativas:

a) Formação desportiva;

b) Competição desportiva não profissional;

c) Competição desportiva profissional;

d) Infra-estruturas desportivas;

e) Eventos desportivos;

f) Transportes para desporto;

g) Cedência de espaços desportivos.

2 - No âmbito dos apoios financeiros constantes dos contratos-programa, a Câmara Municipal de Coimbra deve ter por base um índice-padrão máximo anual ou plurianual referente a cada modalidade desportiva ou a agrupamentos de modalidades desportivas.

Artigo 3.º

Condições de elegibilidade

1 - Podem candidatar-se à obtenção dos apoios municipais constantes deste Regulamento, respectivamente, alíneas a) a g) do artigo 2.º, as seguintes entidades desportivas com sede no concelho de Coimbra:

a) Associações e federações desportivas - alíneas a), e), f) e g);

b) Clubes - alíneas a), b), c), d), e), f) e g);

c) Colectividades - alíneas a), b), c), d), e), f) e g);

d) Empresas e sociedades desportivas - alíneas a), b), c), e), f) e g);

e) Grupos informais - alíneas b), e) e g).

1 - Para terem acesso aos apoios constantes do presente Regulamento, as entidades desportivas deverão cumprir adequadamente as seguintes condições:

a) Sediação no concelho de Coimbra há, pelo menos, três anos com actividade documentada, com estatutos ou contrato de sociedade publicados e regulares;

b) Apresentação do estatuto de utilidade pública, de utilidade pública desportiva ou de interesse desportivo municipal;

c) Apresentação de um projecto de desenvolvimento desportivo e ou comprovativo de integração numa competição nacional ou internacional;

d) Garantia de existência de escalões de formação;

e) Garantia de técnicos habilitados com formação específica e idónea;

f) Consagração de meios financeiros ao investimento;

g) Fornecimento dos indicadores de gestão que lhe sejam exigidos e cumprimento das respectivas obrigações perante a administração fiscal e de segurança social;

h) Fornecimento dos respectivos relatórios anuais de actividade e contas, pareceres dos conselhos fiscais, actas de aprovação de contas e de assembleias gerais eleitorais e outras publicações oficiais;

i) Os grupos informais de cidadãos, dada a sua natureza, não estão abrangidos pelas regras e condições anteriores, estando sujeitos à apresentação e aprovação de projectos desportivos fundamentados com a designação de um director-técnico responsável pelo programa de actividades.

Artigo 4.º

Interesse desportivo municipal

1 - No primeiro trimestre do ano civil serão abertas candidaturas ao estatuto de interesse desportivo municipal, com anúncio em dois jornais de expressão regional, sujeitas a parecer do conselho desportivo municipal e aprovação pela Câmara Municipal.

2 - As candidaturas deverão ter por base as alíneas a), c), d), e), f), g) e h) do artigo anterior.

3 - O estatuto de interesse desportivo municipal será outorgado pelo prazo máximo de dois anos.

Artigo 5.º

Projecto de desenvolvimento desportivo

1 - Os projectos de desenvolvimento desportivo constantes dos artigos anteriores deverão ser apresentados pelas entidades desportivas do concelho de acordo, designadamente, com os seguintes elementos:

a) Previsão plurianual;

b) Identificação das modalidades desportivas a desenvolver;

c) Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades e sexo dos praticantes desportivos;

d) Estimativa de praticantes desportivos a inscrever por modalidade, com referência aos binómios profissional/não profissional, formação/competição e masculino/feminino;

e) Caracterização da prática desportiva, incluindo meses de formação, treino e ou competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos de âmbito concelhio, distrital, regional, nacional e internacional;

f) Caracterização das infra-estruturas desportivas próprias e ou necessárias;

g) Plano de investimento em património, infra-estruturas e bens de equipamento;

h) Metas desportivas segundo os quadros competitivos, indicadores de mérito e previsão de atletas no quadro concelhio, distrital, regional, nacional e internacional;

i) Qualificação técnica de treinadores e formadores;

j) Plano de formação desportiva contínua de dirigentes, técnicos e praticantes;

k) Acompanhamento médico e social.

Artigo 6.º

Conselho Desportivo Municipal

1 - O Conselho Desportivo Municipal é um órgão consultivo, independente dos Serviços Municipais de Desporto, com a seguinte composição:

a) Um elemento de reconhecido mérito técnico-científico e ou experiência na área desportiva, designado pelo presidente da Câmara Municipal, que presidirá e terá voto de qualidade;

b) Um elemento indicado por uma entidade de âmbito nacional do sistema desportivo - Confederação do Desporto, Instituto Nacional do Desporto, INATEL, Comité Olímpico Português ou Secretaria de Estado do Desporto;

c) Um elemento de reconhecido mérito desportivo do concelho de Coimbra, preferencialmente ex-praticante ou ex-treinador;

d) Um elemento de reconhecido mérito desportivo do concelho de Coimbra, preferencialmente ex-dirigente;

e) Um secretário, indicado pelos Serviços Municipais de Desporto, sem direito a voto.

2 - Compete ao Conselho Desportivo Municipal apreciar e dar parecer sobre os projectos de desenvolvimento desportivo e as candidaturas a interesse desportivo municipal apresentados pelas entidades desportivas de Coimbra, antes do termo do 2.º trimestre dos anos correspondentes.

3 - As deliberações apreciarão a pertinência das candidaturas e projectos, sendo os resultados tornados públicos em dois jornais de expressão regional. No caso de não merecerem apreciação positiva, deverão ser indicadas as razões que permitam aos candidatos melhor fundamentar os processos em futuras ocasiões.

4 - O Conselho reunirá ordinariamente duas vezes por ano, no 2.º e no 4.º trimestres, e extraordinariamente sempre que convocado pelo executivo municipal ou pelo vereador com competência delegada;

5 - O Conselho Desportivo Municipal pode, a todo o tempo, solicitar a comprovação de elementos e apreciar o cumprimento dos contratos-programa desportivos com emissão do respectivo parecer favorável ou desfavorável;

6 - O Conselho Desportivo Municipal poderá emitir parecer sobre outras matérias desportivas que lhe forem presentes pelos órgãos municipais.

SECÇÃO I

Contrato-programa de formação desportiva

Artigo 7.º

Definição

Considera-se formação desportiva a actividade levada a cabo pelas entidades desportivas de Coimbra no âmbito dos escalões jovens e de iniciação à prática desportiva

Artigo 8.º

Condições e formas de apoio

1 - A candidatura a contratos-programa de formação desportiva está disponível para as associações e federações desportivas, clubes, colectividades, empresas e sociedades desportivas.

2 - Os presentes contratos-programa devem ter por alvo praticantes com idade igual ou inferior a 18 anos.

3 - Os apoios constantes do contrato-programa poderão ser em dinheiro, em pagamento de despesas de alojamento e ou alimentação, em material e equipamento desportivo, em acompanhamento técnico e outros tidos por conveniente.

4 - As entidades desportivas ficam obrigadas a apresentar na candidatura técnicos habilitados responsáveis pela formação desportiva.

5 - A promoção dos valores e do espírito desportivo, como a promoção do fair play e a recusa da violência, devem ser alvo de explanação própria e imprescindível por parte das entidades desportivas.

Artigo 9.º

Critérios de pontuação

1 - São tidos como critérios para o cálculo do valor do contrato-programa a estabelecer pelos Serviços Municipais de Desporto os constantes da tabela seguinte, com a correspondente ponderação:

Número de treinadores licenciados em Educação Física e Desporto - 5;

Número de treinadores habilitados com o grau mais elevado da respectiva federação desportiva - 5;

Número de treinadores habilitados pelas federações desportivas, não incluídos no ponto anterior - 3;

Número de praticantes do sexo masculino com idade igual ou inferior a 18 anos, inscritos e com seguro desportivo - 5;

Número de praticantes do sexo feminino com idade igual ou inferior a 18 anos, inscritos e com seguro desportivo - 5,25;

Somatório do número de horas semanais de actividade de preparação por equipa, no caso de modalidades colectivas, ou por treinador, no caso de modalidades individuais - 0,1;

Número de competições oficiais de âmbito distrital - 0,2;

Número de competições oficiais de âmbito regional - 0,3;

Número de competições oficiais de âmbito nacional - 0,4;

Número de competições oficiais de âmbito internacional - 0,5;

Número de competições não oficiais de âmbito distrital - 0,1;

Número de competições não oficiais de âmbito regional - 0,15;

Número de competições não oficiais de âmbito nacional - 0,2;

Número de competições não oficiais de âmbito internacional - 0,25;

Número de quilómetros efectuados, por atletas, para cumprir as competições oficiais, contando-se a distância entre a sede do clube e o local de competição - 0,0001;

Títulos distritais em competições com atletas com idade superior a 16 anos - 8;

Títulos regionais em competições com atletas com idade superior a 16 anos - 10;

Títulos nacionais em competições com atletas com idade superior a 16 anos - 15;

Atletas seleccionados para equipas representativas do distrito, com idade igual ou inferior a 16 anos - 4;

Atletas seleccionados para equipas representativas do distrito, com idade superior a 16 anos - 6;

Atletas seleccionados para equipas representativas do País, com idade igual ou inferior a 16 anos - 8;

Atletas seleccionados para equipas representativas do País, com idade superior a 16 anos - 10

Atletas presentes em campeonatos da Europa - 15;

Atletas presentes em campeonatos do Mundo - 25;

Atletas presentes em Jogos Olímpicos - 50;

Apreciação do mérito do projecto desportivo - 10%.

SECÇÃO II

Contratos-programa de apoio à competição desportiva não profissional

Artigo 10.º

Definição

Considera-se desporto não profissional o segmento de prática onde, pelo menos, metade dos atletas inscritos não aufere remuneração pecuniária acima do ordenado mínimo nacional e, cumulativamente, sem que nenhum atleta aufira mais do que quatro vezes o ordenado mínimo nacional.

Artigo 11.º

Condições e formas de apoio

1 - A candidatura aos contratos-programa está disponível para clubes, colectividades, empresas e sociedades desportivas ou grupos informais.

2 - Os apoios constantes do contrato-programa poderão ser em dinheiro, em pagamento de despesas diversas, em material e equipamento desportivo, em acompanhamento técnico e outros tidos por conveniente.

Artigo 12.º

Critérios de pontuação

São tidos como critérios para o cálculo do valor do contrato-programa a estabelecer pelos Serviços Municipais de Desporto os constantes da tabela seguinte, com a correspondente ponderação:

Número de treinadores habilitados com o grau mais elevado da respectiva federação desportiva - 5;

Número de treinadores habilitados pelas federações desportivas, não incluídos no ponto anterior - 3;

Número de praticantes do sexo masculino - 5;

Número de praticantes do sexo feminino - 5,25;

Somatório do número de horas semanais de actividade de preparação por equipa, no caso de modalidades colectivas e por treinador, no caso de modalidades individuais - 0,1;

Número de competições oficiais de âmbito distrital - 0,2;

Número de competições oficiais de âmbito regional - 0,3;

Número de competições oficiais de âmbito nacional - 0,4.

Número de competições oficiais de âmbito internacional - 0,5;

Número de competições não oficiais de âmbito distrital - 0,1;

Número de competições não oficiais de âmbito regional - 0,15;

Número de competições não oficiais de âmbito nacional - 0,2;

Número de competições não oficiais de âmbito internacional - 0,25;

Títulos distritais - 8;

Títulos regionais - 10;

Títulos nacionais - 15;

Atletas seleccionados para equipas representativas do País - 8;

Atletas presentes em Campeonatos da Europa - 15;

Atletas presentes em Campeonatos do Mundo - 25;

Atletas presentes em Jogos Olímpicos - 50;

Apreciação do mérito do projecto - 10%.

SECÇÃO III

Contratos-programa de apoio à competição desportiva profissional

Artigo 13.º

Definição

1 - Considera-se desporto profissional o segmento de prática onde existam atletas que aufiram compensações pecuniárias e que não estejam abrangidas pela secção anterior.

Artigo 14.º

Condições e formas de apoio

1 - A candidatura aos contratos-programa está disponível para clubes, colectividades ou empresas e sociedades desportivas.

2 - Os apoios constantes do contrato-programa poderão ser em dinheiro, em pagamento de despesas diversas, em material e equipamento desportivo, em acompanhamento técnico e outros tidos por conveniente.

Artigo 15.º

Critérios de pontuação

São tidos como critérios para o cálculo do valor do contrato-programa a estabelecer pelos Serviços Municipais de Desporto os constantes da tabela seguinte, com a correspondente ponderação:

Número de dirigentes com contrato profissional - 10;

Número de treinadores com contrato profissional - 20;

Número de elementos do corpo técnico com contrato profissional - 10;

Número de jogadores com contrato profissional - 20;

Número de provas nacionais disputadas na competição profissional - 1;

Número de provas internacionais disputadas na competição profissional - 3;

Milhares de euros de apoio financeiro provenientes de entidades privadas - 0,02;

Milhares de euros em despesa de investimento - 0,1;

Milhares de espectadores na assistência às competições - 0,1;

Milhares de associados - 0,15;

Títulos nacionais - 10;

Títulos europeus ou mundiais - 50

Apreciação do mérito do projecto - 10%.

SECÇÃO IV

Contratos-programa de infra-estruturas desportivas

Artigo 16.º

Âmbito

1 - A gestão dos equipamentos desportivos do concelho deve basear-se num plano coerente e integrado de edificação, manutenção e ou modernização com o objectivo de constituir uma rede concelhia de acesso universal, com qualidade e diversidade em termos de oferta desportiva.

Artigo 17.º

Condições e formas de apoio

1 - A candidatura aos presentes contratos-programa está disponível para clubes e colectividades.

2 - Os apoios constantes do contrato-programa poderão ser em dinheiro, em pagamento de despesas diversas, em material e equipamento desportivo e outros tidos por conveniente.

3 - De acordo com critérios de racionalidade demográfica que condicionam a procura desportiva, e de acordo com a Carta de Equipamentos Desportivos de Coimbra, serão identificadas áreas carenciadas com base, designadamente, nos seguintes indicadores:

a) Área desportiva por quilómetro quadrado;

b) Área desportiva por habitante;

c) Habitantes residentes na área dos equipamentos respeitando linhas isocrónicas;

d) Diversidade da oferta desportiva, de acordo com as áreas organizacionais formais e informais de prática desportiva.

Artigo 18.º

Critérios de pontuação

1 - São tidos como critérios para o cálculo do valor do contrato-programa a estabelecer pelos Serviços Municipais de Desporto os constantes da tabela seguinte:

Carência da área geográfica em que se localiza a infra-estrutura;

Metros quadrados de área útil coberta;

Metros quadrados de área útil descoberta;

Número de utilizadores média/diária por metro quadrado área útil;

Somatório de número horas semanais de actividade por utilizador;

Milhares de euros de investimento no inventário móvel e bens de equipamento;

Milhares de euros de investimento para cumprir regulamentos de competições tituladas pelas federações desportivas;

Contratos de formação desportiva activos;

Quadros competitivos a que a instalação serve de suporte.

Programas municipais e outros de fomento desportivo.

Apreciação do mérito do projecto - 10%.

SECÇÃO V

Contratos-programa de eventos desportivos

Artigo 19.º

Definição

1 - Os eventos desportivos a apoiar pela autarquia deverão inserir-se preferencialmente na prática de uma modalidade desportiva tutelada por uma federação desportiva devidamente reconhecida.

Artigo 20.º

Condições e formas de apoio

1 - A candidatura aos presentes contratos-programa está disponível para associações e federações desportivas, clubes, colectividades, empresas e sociedades desportivas ou grupos informais.

2 - Os eventos desportivos sujeitos a contrato-programa devem observar preferencialmente as seguintes condições:

a) Participação de clubes ou praticantes do concelho;

b) Apresentação de benefícios promocionais para Coimbra;

c) Apresentação de benefícios económicos para Coimbra;

d) Interesse formativo;

e) Interesse para o desenvolvimento desportivo do concelho;

f) Carácter continuado de realização desses eventos.

3 - Os eventos poderão ser de carácter competitivo ou não competitivo:

a) Os eventos de carácter competitivo deverão respeitar os Regulamentos das Federações em que se inserem;

b) Os eventos de carácter não competitivo poderão ser encontros de praticantes, demonstrações ou festivais de modalidade, estágios de aperfeiçoamento, campos de férias, colóquios, seminários, fóruns, congressos e poderão coincidir ou não com os eventos competitivos.

4 - Os apoios constantes do contrato-programa poderão ser em dinheiro, em pagamento de despesas diversas, em material e equipamento desportivo e outros tidos por conveniente.

Artigo 21.º

Critérios de pontuação

1 - São tidos como critérios para o cálculo do valor do contrato-programa a estabelecer pelos Serviços Municipais de Desporto, no âmbito de eventos desportivos de carácter competitivo, os constantes da tabela seguinte:

Competições oficiais de nível local, por praticante e por dia - 2,5;

Competições oficiais de nível distrital ou regional, por praticante por dia - 5;

Competições oficiais de nível nacional ou regional, por praticante por dia - 15;

Competições oficiais de nível internacional ou regional, por praticante por dia - 25;

Competições de iniciativa particular de nível local, por praticante por dia - 1,25;

Competições de iniciativa particular de nível distrital ou regional, por praticante por dia - 2,5;

Competições de iniciativa particular de nível nacional ou regional, por praticante por dia - 7,5;

Competições de iniciativa particular de nível internacional, por praticante por dia - 12,5;

Apreciação do mérito do projecto - 10%.

2 - Os eventos de carácter não competitivo estarão dependentes da participação de praticantes e ou agentes desportivos do concelho.

Artigo 22.º

Espectáculos desportivos

1 - Os apoios a espectáculos desportivos que impliquem transmissões televisivas de âmbito nacional ou internacional, serão objecto de protocolo ou contrato a celebrar entre a autarquia e a entidade promotora do evento e não estão abrangidos pelo presente Regulamento, embora o interesse seja apreciado face a uma estimativa concordante com os critérios abaixo mencionados:

a) Milhares de espectadores na assistência às competições;

b) Área (centímetros quadrados) na imprensa escrita regional de carácter independente;

c) Área (centímetros quadrados) na imprensa escrita nacional de carácter independente;

d) Área (centímetros quadrados) na imprensa escrita internacional de carácter independente;

e) Minutos na imprensa televisiva regional de carácter independente;

f) Minutos na imprensa televisiva nacional de carácter independente;

g) Minutos na imprensa televisiva internacional de carácter independente;

h) Minutos na imprensa radiofónica regional de carácter independente;

i) Minutos na imprensa radiofónica nacional de carácter independente;

j) Minutos na imprensa radiofónica internacional de carácter independente.

SECÇÃO VI

Contratos-programa de aquisição de meios de transporte

Artigo 23.º

Âmbito

Considera-se que a aquisição de meios de transporte próprios pelas entidades desportivas do concelho reforçará a prática desportiva, a disponibilidade logística e a parceria local no fomento da actividade desportiva de Coimbra.

Artigo 24.º

Condições e formas de apoio

1 - A candidatura aos presentes contratos-programa está disponível para associações e federações desportivas, clubes, colectividades ou empresas e sociedades desportivas.

2 - Para este efeito, as entidades desportivas deverão obrigatoriamente ser titulares do estatuto de utilidade pública para este efeito.

3 - A autarquia pode vir a estabelecer, em virtude de protocolos próprios, a obrigatoriedade de aquisição por determinada marca ou marcas de veículos.

Artigo 25.º

Critérios de apoio contratual

1 - Os critérios a observar para os presentes contratos-programa são os seguintes:

a) A entidades em competição nacional há, pelo menos, quatro anos, 40% do valor de aquisição, com um montante máximo de 10 000 euros;

b) A entidades em competição nacional há menos de quatro anos, 50% do valor de aquisição, com um montante máximo de 12 500 euros;

c) A entidades exclusivamente em competição distrital há mais de um ano, 70% do valor de aquisição, com um montante máximo de 17 500 euros;

d) A entidades que não se encontrando em competição regular prestem relevante serviço desportivo 40% do valor de aquisição, com um montante máximo de 10 000 euros.

2 - O número máximo de viaturas a comparticipar anualmente através de contratos-programa será o seguinte:

a) Duas viaturas de 9 lugares ou uma de 19 lugares por associação/federações de modalidade;

b) Uma viatura de 9 lugares ou uma de 19 lugares por clubes, colectividades e outras instituições ou entidades que prestem relevante serviço de interesse desportivo municipal.

SECÇÃO VII

Contratos-programa de cedência de espaços desportivos

Artigo 26.º

Âmbito

1 - Considera-se que a rentabilização dos espaços desportivos do concelho deve ser alvo de medidas próprias no âmbito do treino, da iniciação e sensibilização desportivas, da competição ou de eventos pontuais, optimizando a iniciativa das entidades desportivas de Coimbra.

Artigo 27.º

Condições e formas de apoio

1 - A candidatura aos presentes contratos-programa está disponível para associações e federações desportivas, clubes, colectividades, empresas e sociedades desportivas ou grupos informais.

Artigo 28.º

Critérios de apoio contratual

Os critérios a observar para os presentes contratos-programa são os seguintes:

a) Balanço entre receitas e despesas para o efeito pretendido;

b) Acesso dos segmentos populacionais economicamente mais carenciados;

c) Respeito pela estrutura e finalidade das instalações;

d) Qualidade dos serviços desportivos a prestar;

e) Observância de requisitos técnicos, médicos e regulamentares.

SECÇÃO VIII

Disposições finais

Artigo 29.º

Entrada em vigor

1 - Após um período de discussão pública, com auscultação das entidades desportivas do concelho e do conselho da cidade, o presente Regulamento entra em vigor depois de aprovado pela Assembleia Municipal.

Artigo 30.º

Revisão

1 - Mediante parecer do Conselho Desportivo Municipal, a Câmara Municipal de Coimbra pode rever o presente Regulamento anualmente.

Artigo 31.º

Dúvidas e casos omissos

1 - As dúvidas e casos omissos no Regulamento serão resolvidos com recurso à lei geral e à deliberação do executivo municipal, consultado o Conselho Desportivo Municipal.

Eventuais proposta de alteração, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal e entregues na Repartição de Documentação e Atendimento (edifício dos Paços do Município, Praça de 8 de Maio), pessoalmente, através do correio ou para o endereço electrónico geral@cm-coimbra.pt, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital no Diário da República.

Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares do uso e costume.

23 de Maio de 2002. - O Vereador, Nuno Miguel Marta de Oliveira Silva Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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