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Despacho 25680/2006, de 19 de Dezembro

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Sumário

Exonera o licenciado Miguel Ângelo Rodrigues Cabrita das funções de adjunto do gabinete, do Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, e nomeia o licenciado Pedro Jorge Gonçalves Pereira de Almeida Cabral para exercer as funções de adjunto do mesmo gabinete.

Texto do documento

Despacho 25 680/2006

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, exonero a seu pedido o licenciado Miguel Ângelo Rodrigues Cabrita das funções de adjunto do meu Gabinete, com efeitos a partir de 27 de Novembro de 2006.

2 - Nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado Pedro Jorge Gonçalves Pereira de Almeida Cabral para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete, com efeitos a partir da data referida no número anterior.

3 - Fica ainda o licenciado Pedro Jorge Gonçalves Pereira de Almeida Cabral autorizado a beneficiar das excepções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 26 de Maio.

24 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado da Justiça, João

Tiago Valente Almeida da Silveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/19/plain-204119.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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