Despacho 25 586/2006
Considerando que o montante das subscrições de certificados de aforro efectuadas até ao momento, bem como o valor estimado para as emissões de instrumentos de dívida pública fundada que não obrigações do Tesouro que se perspectiva efectuar até ao final do ano em curso, permite antever que serão ultrapassados os limites inicialmente previstos para as emissões de tais instrumentos no corrente exercício; e Considerando, outrossim, a disponibilidade existente ao nível do limite estabelecido para a emissão de obrigações do Tesouro e do sublimite assinalado para a emissão de dívida pública fundada sob a forma de bilhetes do Tesouro no mesmo exercício:
Determino, no respeito pelo limite de acréscimo de endividamento líquido global directo fixado nos artigos 82.º a 84.º da Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2006), e no uso dos poderes conferidos pelo Governo no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 20, de 27 de Janeiro de 2006, que:
1 - O limite de 2000 milhões de euros relativo à emissão de certificados de aforro estatuído no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2006, é aumentado para 2500 milhões de euros.
2 - O limite de 6000 milhões de euros estabelecido para a emissão de outra dívida pública fundada no n.º 5 da mesma resolução do Conselho de Ministros é aumentado para 10 000 milhões de euros.
3 - Em contrapartida, o limite de 16 000 milhões de euros, assinalado no n.º 2 da mesma resolução do Conselho de Ministros, para a emissão de obrigações do Tesouro é diminuído para 14 500 milhões de euros.
4 - Em contrapartida, o limite de 14 000 milhões de euros, assinalado no n.º 3 da mesma resolução do Conselho de Ministros, para a emissão de dívida pública fundada sob a forma de bilhetes do Tesouro é diminuído para 11 000 milhões de euros.
20 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.