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Portaria 1411/2006, de 18 de Dezembro

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Sumário

Exclui a zona de caça turística do Pigeiro e outras, criada pela Portaria n.º 1359/2002, de 16 de Outubro, com a área de 46 ha, situada nas freguesias de Alandroal, Capelins e Terena, município do Alandroal (processo n.º 478-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1411/2006

de 18 de Dezembro

Pela Portaria 1359/2002, de 16 de Outubro, foi renovada à Eco-Perdiz, Agro-Turismo e Cinegética, Lda., a zona de caça turística do Pigeiro e outras (processo 478-DGRF), situada nas freguesias de Capelins e Terena, no município do Alandroal, com a área de 1226,8275 ha, válida até 1 de Junho de 2014.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída a zona de caça turística do Pigeiro e outras (processo 478-DGRF), renovada pela Portaria 1359/2002, de 16 de Outubro, a área de 46 ha, ficando a mesma com a área de 1181 ha, situada nas freguesias de Alandroal, Capelins e Terena, município de Alandroal, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/18/plain-204081.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-16 - Portaria 1359/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pigeiro e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Conceição, Terena e Santo António de Capelins, município do Alandroal (processo nº 478-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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