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Portaria 1405/2006, de 18 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Ministério da Cultura a dispender verbas relativas à participação de Portugal na exposição de arte «Encompassing the Globe: Portugal and the World in the 16th and 17th centuries», a realizar em Washington.

Texto do documento

Portaria 1405/2006

de 18 de Dezembro

Considerando o interesse na participação de Portugal na exposição de arte «Encompassing the Globe: Portugal and the World in the 16th and 17th centuries» a realizar em Washington, no Smithsonian Institution;

Considerando o objectivo com que a mesma está a ser concebida, visando evidenciar a unidade e a diversidade das culturas marcadas pelo império português;

Considerando o êxito de iniciativas idênticas realizadas no passado, como seja a Circa 1400 e o Barroco Português;

Considerando que iniciativas desta natureza projectam mundialmente a cultura portuguesa, o seu carácter poliédrico, a sua riqueza artística e a sua memória histórica;

Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o regime de administração financeira do Estado, na parte que diz respeito à assunção de encargos em mais de um ano económico:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

1.º Fica o Ministério da Cultura autorizado a despender as verbas abaixo indicadas com a referida participação de Portugal:

Em 2006 - US$360000;

Em 2007 - US$140000.

2.º Os saldos anuais transitarão para os anos seguintes.

3.º O contravalor de US$360000 tem cabimento no orçamento do Fundo de Fomento Cultural para 2006.

Em 20 de Novembro de 2006.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/18/plain-204072.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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