Portaria 1405/2006, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 241/2006, Série I de 2006-12-18.
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Data:
2006-12-18
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Autoriza o Ministério da Cultura a dispender verbas relativas à participação de Portugal na exposição de arte «Encompassing the Globe: Portugal and the World in the 16th and 17th centuries», a realizar em Washington.
Portaria 1405/2006
de 18 de Dezembro
Considerando o interesse na participação de Portugal na exposição de arte «Encompassing the Globe: Portugal and the World in the 16th and 17th centuries» a realizar em Washington, no Smithsonian Institution;
Considerando o objectivo com que a mesma está a ser concebida, visando evidenciar a unidade e a diversidade das culturas marcadas pelo império português;
Considerando o êxito de iniciativas idênticas realizadas no passado, como seja a Circa 1400 e o Barroco Português;
Considerando que iniciativas desta natureza projectam mundialmente a cultura portuguesa, o seu carácter poliédrico, a sua riqueza artística e a sua memória histórica;
Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o regime de administração financeira do Estado, na parte que diz respeito à assunção de encargos em mais de um ano económico:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
1.º Fica o Ministério da Cultura autorizado a despender as verbas abaixo indicadas com a referida participação de Portugal:
Em 2006 - US$360000;
Em 2007 - US$140000.
2.º Os saldos anuais transitarão para os anos seguintes.
3.º O contravalor de US$360000 tem cabimento no orçamento do Fundo de Fomento Cultural para 2006.
Em 20 de Novembro de 2006.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/18/plain-204072.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204072.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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