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Despacho Normativo 23/2006, de 18 de Dezembro

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Sumário

Fixa em 2,1% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais.

Texto do documento

Despacho normativo 23/2006

Nos termos e ao abrigo na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 8/93, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É fixada em 2,1% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais.

2 - Simultaneamente, com o presente aumento tarifário permite-se que a FERTAGUS proceda à actualização das suas quotas nos títulos combinados com os outros operadores, na percentagem fixada no Despacho Normativo 35-A/2006, de 16 de Junho.

3 - Por despacho do director-geral de Transportes Terrestres e Fluviais, será definida a tabela do preço máximo de referência do quilómetro rodoviário interurbano.

4 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho poderão ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Janeiro de 2007.

6 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/18/plain-204067.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-11 - Decreto-Lei 8/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime dos títulos combinados de transportes.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Despacho Normativo 35-A/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais, resultante da indexação aos preços dos combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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