Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25532/2006, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera a licença de transporte aéreo da empresa NETJETS - Transportes Aéreos, S. A.

Texto do documento

Despacho 25 532/2006

A empresa NETJETS - Transportes Aéreos, S. A., com sede na Rua de Calvet Magalhães, 245, bloco B, freguesia de Paço de Arcos, Oeiras, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo despacho 4994/2002, de 29 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2002, e alterada pelos despachos n.os 12 848/2003 (2.ª série), de 3 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 3 de Julho de 2003, e 13 840/2005 (2.ª série), de 18 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Junho de 2005.

Tendo a referida empresa requerido uma alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho de administração do INAC, conforme a subalínea i) da alínea d) do n.º 2.3 do despacho 8196/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, o seguinte:

1 - É alterada a alínea c) da licença de transporte aéreo da empresa NETJETS - Transportes Aéreos, S. A., a qual passa a ter a seguinte redacção:

"c) Quanto ao equipamento:

151 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 22 000 kg e capacidade de transporte até 15 passageiros;

8 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 50 000 kg e capacidade de transporte até 15 passageiros;"

2 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das alterações referidas.

6 de Novembro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração,

Amândio Dias Antunes.

ANEXO 1 - A empresa NETJETS - Transportes Aéreos, S. A., é titular de uma licença de transporte aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração - transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;

b) Quanto à área geográfica - cumprimento estrito das áreas definidas no certificado de operador aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

151 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 22 000 kg e capacidade de transporte até 15 passageiros;

8 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 50 000 kg e capacidade de transporte até 15 passageiros;

d) A presente licença será revista em 2008.

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/14/plain-204035.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda