Despacho 25 506/2006
O despacho 2907/2005 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de Fevereiro de 2005), com a redacção que lhe foi dada pelo despacho 5507/2005 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de Março de 2005), criou a Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) da execução do contrato de aquisição de dois navios patrulha oceânicos celebrado entre o Estado Português e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., no dia 15 de Outubro de 2002, com opção de aquisição de mais um navio, exercida em 14 de Janeiro de 2003, cujo contrato foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2002, de 12 de Novembro.
No dia 19 de Maio de 2004 foi celebrado entre as referidas entidades o contrato de aquisição de dois navios de combate à poluição, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 16 de Junho de 2004.
Nos termos do despacho 11 644/2006 (2.ª série), de 12 de Maio, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 20 de Maio de 2006), foram ampliadas as competências da MAF de modo a adequar as suas funções, por razões de economia de meios e a similitude de ambos os projectos, ao acompanhamento técnico das construções em causa.
Tendo em conta a natureza dos actos de delegação e de subdelegação que é preciso assegurar no âmbito da gestão das respectivas construções, assegurando a continuidade da MAF, sua missão e competências, determino o seguinte:
1 - As competências e responsabilidades da Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) criada para a execução do contrato de aquisição de dois navios patrulha oceânicos, celebrado no dia 15 de Outubro de 2002, com a redacção que lhe foi introduzida pela alteração n.º 1, de 10 de Março de 2005, passam a abranger também a execução do contrato de aquisição de dois navios de combate à poluição, celebrado no dia 19 de Maio de 2004, nos termos definidos nos respectivos contratos.
2 - O número máximo de membros da MAF é de 18.
3 - Delego, com poderes de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, a competência para a gestão e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pela MAF, excepto no que concerne às alterações de classe I, previstas na cláusula 30.ª do contrato de aquisição de dois navios patrulha oceânicos, celebrado no dia 15 de Outubro de 2002, e excepto no que concerne às alterações de classe I, previstas na cláusula 43.ª do contrato relativo à aquisição de dois navios de combate à poluição celebrado entre o Estado Português e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., em de 19 de Maio de 2004.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada, com poderes de subdelegação, a competência para a gestão e o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pela MAF, a competência para fixação do número de membros da MAF, a sua nomeação, exoneração e substituição, em função das necessidades criadas pelo desenvolvimento dos contratos de aquisição dos navios patrulha oceânicos e dos navios de combate à poluição.
5 - São ratificados todos os actos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada no âmbito da competência delegada pelo ponto anterior desde 3 de Julho de 2006 e até à publicação do presente despacho.
8 de Novembro de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.